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Prescrição de medicamentos

Médico é condenado à prisão em Londrina

Redação Bonde
22 jun 2012 às 18:21

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O médico Arcênio Iaquinto Filho, que tem consultório em Londrina, foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão por receitar ansiolíticos associados a anfetaminas, o que é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A setença do juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Londrina, Katsujo Nakadomari, é de maio, mas só foi divulgada esta semana. A defesa do réu apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ). Por ser réu primário, Iaquinto Filho vai responder em liberdade. Ele continua atuando normalmente em Londrina.

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Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Iaquinto Filho prescrevia psicotrópicos anorexígenos do tipo anfetamina (Dualid e Desobese) associados a ansiolíticos (Somalium, Lorax, Diempax e Dormonoid). Os inibidores de apetite eram usados no tratamento da obesidade.

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Na época, entre 2006 e 2007, era proibida a venda associada dos medicamentos para um mesmo paciente. Só no ano passado houve determinação da Anvisa para retirada do mercado de três inibidores de apetite (compostos químicos fembroporex, anfepramona e mazindol), após estudos que apontavam o aumento dos riscos de problemas cardíacos em quem fazia uso dos remédios.

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O Ministério Público identificou 12 casos, entre 2006 e 2007, em que o médico prescreveu os medicamentos para os pacientes e seus parentes diretos, como forma de burlar a fiscalização.


Arcênio Iaquinto Filho foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e falsidade ideológica, além de multa superior a R$ 35 mil.

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''Entendo que não houve crime por parte do meu cliente. Ele (médico) só não poderia prescrever os medicamentos se houvesse lei específica. O que existe é uma norma administrativa contrariando um preceito constitucional dele exercer a profissão'', afirmou o advogado Geraldo Peixoto de Luna.


Iaquinto Filho também responde um processo administrativo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). O caso corre em sigilo. Pelo Código de Processo Ético do CRM, ele pode sofrer cinco tipos de punição, desde uma censura pública até a cassação do registro profissional.

Com informações do repórter Danilo Marconi, da Folha de Londrina


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