O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Mario Nini Azzolini, condenou o neurocirurgião Pedro Garcia Lopes à perda da função pública e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 9 mil, em ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. O médico também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos e teve os direitos políticos suspensos por nove anos. A defesa do médico contestou a condenação e adiantou que vai recorrer.
Pedro Garcia Lopes é acusado de ter cobrado indevidamente R$ 27 mil (dos quais apenas R$ 9 mil foram efetivamente pagos) para realizar uma cirurgia de retirada de um tumor intracraniano de uma paciente de Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina), em dezembro de 2010, mesmo ciente de que o procedimento é bancado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação movida pelo MP, a Santa Casa informou que disponibiliza aos pacientes do SUS todos os equipamentos e instrumentos necessários aos procedimentos cirúrgicos e que não efetua cobrança de qualquer valor de pacientes atendidos pelo sistema.
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Em sua defesa, Lopes argumentou que a paciente Antonia Aparecida Mian Bordezan vinha sendo atendida em sua clínica particular e que os valores cobrados por ele referiam-se à locação de aparelhos instrumentais e equipamentos pertencentes à clínica, utilizados a pedido do filho dela. O médico também garantiu que não cobrou qualquer valor a título de honorários para a realização da cirurgia, os quais teriam sido custeados pelo SUS.
Procurado pela Folha de Londrina, um dos advogados do neurologista, Bruno Pedalino, disse que seu cliente em hipótese alguma cometeu crime público. "Ele fez o que a saúde pública não faz, que é conseguir que pessoas sem condições financeiras tenham acesso a equipamentos de última geração, capazes de salvar vidas. E para conseguir o acesso a esses equipamentos, tem-se um custo, porque eles precisam de manutenção", afirmou.