Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Liminar

Mesmo sem vagas, hospital terá que operar paciente vítima de acidente automobilístico

Redação Bonde com TRF1
22 set 2014 às 10:52

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, nos termos do voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, confirmou sentença de primeiro grau que determinou ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU/MG) que realize cirurgia ortopédica, prescrita a um cidadão em decorrência de acidente automobilístico e cuja realização lhe foi negada em face de ausência de vagas.

Consta dos autos do processo fotografias em que o paciente está acamado, com a perna esquerda enfaixada e apresentando fixador externo no braço esquerdo, com pinos por toda a sua extensão em virtude das inúmeras fraturas por ele sofridas. Em virtude da precária situação da Unidade de Pronto Atendimento Municipal de Araguari e, também, do sofrimento intenso do paciente por causa das fortes dores, foi solicitada sua transferência para o Hospital das Clínicas da UFU. Alegando ausência de vagas, o hospital não atendeu à solicitação do paciente.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Por essa razão, a vítima do acidente entrou com ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, requerendo a realização de cirurgia ortopédica com transferência urgente para a citada unidade hospitalar. A liminar foi concedida pelo juízo de primeira instância. "Resta evidente, pois, a necessidade urgente do procedimento cirúrgico, ante a persistência do sofrimento do autor", diz a sentença.

Leia mais:

Imagem de destaque
Reforçar os estoques

Hemepar faz alerta para doação de sangue antes das festas de fim de ano

Imagem de destaque
Brasil

Ministério da Saúde amplia de 22 para 194 serviços voltados à população trans no SUS

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
Análise

Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas


O processo chegou ao TRF1 por intermédio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Decisão – Ao analisar a hipótese, os membros que integram a 5.ª Turma entenderam que a sentença deve mantida em todos os seus termos. "É responsabilidade do Poder Público, independentemente de qual seja o ente público em questão, garantir a saúde ao cidadão. No caso em análise, foi determinada a imediata transferência do impetrante para leito de hospital de nível secundário ou terciário de Uberlândia, seja da rede pública ou particular, como suporte para a realização do tratamento cirúrgico necessário", afirma o relator. Com tais fundamentos, o Colegiado negou provimento à remessa oficial.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo