Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Dano moral

Paciente foi submetida a laqueadura sem consentir

Redação Bonde
29 set 2010 às 12:21

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 1ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de dano moral a uma mulher submetida a uma laqueadura para a qual não teria dado autorização. Do parto, nasceu uma menina que veio a apresentar a síndrome de West, falecendo tempos depois. A sentença está sujeita a reexame.

Em novembro de 2003, a mulher, então com 24 anos, deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia para dar à luz. Foi submetida a uma cesariana durante a qual os cirurgiões constataram a presença de muitas aderências e varizes pélvicas e também a fragilidade do segmento uterino.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Sendo já essa sua terceira cesariana, os médicos procederam à cirurgia de laqueadura tubária bilateral que, segundo eles, teria sido feita com o consentimento verbal da paciente. A mulher afirma no processo que a intervenção ocorreu sem o seu consentimento ou mesmo ciência.

Leia mais:

Imagem de destaque
Reforçar os estoques

Hemepar faz alerta para doação de sangue antes das festas de fim de ano

Imagem de destaque
Brasil

Ministério da Saúde amplia de 22 para 194 serviços voltados à população trans no SUS

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
Análise

Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas


Em processo judicial, ela sugere também que a enfermidade da filha decorreria de falha médica por ocasião do parto, o que não ficou comprovado pela perícia do IML uma vez que a síndrome de West é de causa multifatorial e a criança apresentava boas condições neonatais.

A opção pela cirurgia mostrou-se a questão-chave do processo, dado não haver autorização escrita acerca da anuência da paciente. Embora houvesse indicação médica para a realização do procedimento, não havia risco iminente, o que tornava obrigatório o consentimento da paciente. Diante disso, ficou caracterizado o dano moral que teria dado ensejo à indenização. (Fonte: TJ-DFT)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo