Passa a valer a partir desta segunda-feira (29) uma nova determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde) que obriga os planos de saúde a incluir o teste sorológico de Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias.
A decisão se deu em cumprimento a uma ordem judicial vinda da ação civil pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, ajuizada pela Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) na 6ª Vara Federal de Pernambuco.
A decisão do juiz federal Hélio Silvio Ourém Campos foi publicada no dia 10 de junho, mas foi cumprida pela ANS apenas na sexta-feira (26), quando a nova regra foi publicada, passando a valer nesta segunda.
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Com a nova medida, todos os planos de saúde são obrigados a cobrir a realização do teste, independente da modalidade contratada, sempre que o paciente apresentar síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
Os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
As novas regras foram publicadas através da Resolução Normativa nº 458/2020, que pode ser acessada no site da ANS.