O Município de Ivaiporã (região Norte do Estado) terá que adotar todas as providências necessárias para o adequado e regular funcionamento do Hospital Municipal de Ivaiporã, conforme as normas dos Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina e Enfermagem.
A Prefeitura deve sanar as irregularidades – que incluem falta de pessoal e problemas de estrutura - no prazo de noventa dias. A determinação é da 2.ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã, que expediu recomendação administrativa ao Poder Executivo municipal no último dia 9.
O Ministério Público na comarca destaca que foi oferecida ao Município de Ivaiporã a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para sanar as deficiências de atendimento no hospital público, mas não houve demonstração de interesse por parte da administração municipal em regularizar a situação.
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O promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano argumenta, ainda, que as deficiências de funcionamento impedem a prestação regular de serviços de saúde à população, gerando lastimável violação ao principio da dignidade das pessoas. A Promotoria destaca ainda o Código de Defesa do Consumidor: "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
Em caso de descumprimento da recomendação, a Promotoria de Justiça tomará as medidas judiciais que considerar cabíveis.