Foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas. A norma entra em vigor em 180 dias.
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De acordo com o Inca (Instituto Nacional do Câncer), o câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama. O processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor.
Há vários tipos de câncer de mama e a doença pode evoluir de diferentes formas. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem mais lentamente. Esses comportamentos distintos se devem a característica próprias de cada tumor.
O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%. Para 2018, são esperados 59.700 novos casos de câncer de mama no país.