Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Maioria de votos

STJ: plano de saúde não pode recusar cliente por estar endividado

Redação Bonde com Agência Brasil
18 jan 2024 às 16:27
- Arquivo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação. 


O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que decidiu que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Leia mais:

Imagem de destaque
PR recebeu 51.830

Regional de Saúde de Londrina deve receber quase nove mil novas doses da vacina contra a dengue

Imagem de destaque
Saiba mais

Vacinação contra a dengue será ampliada para outros 101 municípios no Paraná

Imagem de destaque
Total de 1330

Ministério da Saúde amplia vacina contra dengue para 625 novos municípios

Imagem de destaque
Oitavo mais frequente no mundo

Abril azul claro: alerta sobre o câncer de esôfago


O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.


“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.


A decisão veio contrária ao pedido da relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”. 


Imagem
ExpoLondrina 2024 será pet friendly e terá pontos de hidratação
A 62ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina, primeira etapa do Circuito Sertanejo, foi lançada oficialmente nesta quinta-feira (18), durante entrevista coletiva.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade