Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Durante parto

UFPR é condenada por transmissão de HIV a bebê

Redação Bonde com JFPR
15 abr 2015 às 12:03

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) terá que indenizar mãe e bebê recém-nascido por transmissão do vírus HIV durante o parto e pela ausência de tratamento com anti-retroviral nas duas primeiras horas de vida da criança. A decisão foi tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deu provimento ao recurso da autora e aumentou de R$ 50 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais.

A gestante descobriu que era portadora do vírus com seis meses de gravidez, após mudar-se para Curitiba e iniciar tratamento no Hospital de Clínicas da UFPR. Relatou no processo que não recebeu terapia anti-retroviral para reduzir riscos de transmissão vertical. Em abril de 2006, teve rompimento da bolsa e foi operada em caráter de urgência. O bebê foi contaminado e teve um início de vida comprometido e com várias internações hospitalares.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba em novembro de 2007 e a UFPR foi condenada a indenizar, recorrendo ao tribunal contra a decisão. A universidade alega que foi oferecido anti-retroviral à autora e que esta não teria tomado a medicação por descaso. Conforme a instituição, o tratamento, de qualquer forma, não tem garantia total.

Leia mais:

Imagem de destaque
Reforçar os estoques

Hemepar faz alerta para doação de sangue antes das festas de fim de ano

Imagem de destaque
Brasil

Ministério da Saúde amplia de 22 para 194 serviços voltados à população trans no SUS

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
Análise

Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas


Argumentam também que a cesariana foi de emergência, mas que foi ministrada dose de ataque de AZT, medicação que combate o vírus, para diminuir possibilidade de transmissão da doença ao bebê. A defesa levantou, ainda, a possibilidade de a contaminação ter ocorrido durante a amamentação.

Publicidade


Para o relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, as informações nos autos não deixam dúvidas de que houve falha na prestação de serviço por parte do hospital. "Não foram observados os procedimentos adequados, conforme orientações do Ministério da Saúde, para evitar transmissão, na ocasião do parto, do vírus HIV da parturiente portadora do vírus HIV a seu filho recém-nascido", afirmou a magistrada.


"O dano moral, neste caso, independe de demonstração do prejuízo, uma vez que este é presumido diante da própria situação vivenciada pela criança, que terá que suportar a doença pelo resto de seus dias, visto que, até o atual momento, a AIDS ainda é uma doença incurável", observou Salise.


A juíza aumentou o valor arbitrado em primeira instância por entender que deve ser levado em conta não apenas o sofrimento com todo o ocorrido, mas o risco de morte a que a criança está e estará sujeita, a incurabilidade da doença, a necessidade de intenso e contínuo tratamento e as consequentes limitações que terá pela vida.

O menor ganhará R$ 170 mil e a mãe, R$ 30 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo