O Ministério Público Federal, em audiência com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e a Associação Brasileira de Empresas de Comissaria Aérea (Abeca) vão discutir, nesta quinta-feira (08), como será a implantação de rótulos com informações nutricionais em alimentos servidos a bordo de aviões. A audiência é resultado de resposta da Anvisa e da Abeca à recomendação do MPF feita em julho deste ano.
A agência e a associação aceitaram acatar a recomendação para que as refeições servidas em aeronaves obedeçam a Lei 10.674/03, que determina informar se o alimento contém ou não glúten, e as Resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03, da Anvisa, que obrigam a rotulagem nutricional dos alimentos.
A associação que representa as empresas que fornecem alimentos para as companhias aéreas (Abeca) também respondeu afirmando que pretende acatar à recomendação do Ministério Público Federal e solicitou realização de audiência entre a entidade, o MPF e a Anvisa. A ideia é que se possa avaliar a melhor forma de implementar as medidas contidas na recomendação.
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Tanto a Anvisa como a Abeca pediram uma dilatação do prazo para poderem se adequar à lei e às resoluções. Essa situação será tratada na reunião do próximo dia 8 de outubro, onde será buscado um cronograma para implantação das medidas.
Aéreas
Todas as companhias aéreas que receberam a recomendação informaram ao MPF que já cumprem as normas, que já exigiram o cumprimento da recomendação às empresas responsáveis pelo fornecimento de alimentos ou que estão em processo de adequação.
Recomendação
As Resoluções 359 e 360 impuseram a obrigatoriedade da rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, de qualquer origem, embalados na ausência do cliente. A mesma norma obriga que no rótulo devam constar informações como valor energético, carboidratos, proteínas, teor de gorduras e sódio, bem como outras informações.