Só quem tem intolerância alimentar sabe o sufoco que é comer ou beber qualquer coisa que não seja de costume, já que não é fácil saber com precisão os níveis de certas substâncias presentes nos produtos.
Mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária vai acabar com esse problema. Foi publicada uma lei em julho deste ano - Lei 13.305 - que obriga a rotulagem a dispor sobre lactose nos alimentos.
A lei exige que as embalagens indiquem a presença de lactose no produto, além de estabelecer seus níveis e, em caso de alteração, que também seja informado o teor de lactose remanescente.
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Além de conferir facilidade aos consumidores, a devida regulamentação pretende garantir maior segurança jurídica ao setores que lidam com a substância.
A partir de agora, deve-se aguardar um prazo de 180 dias para que a lei vigore.
(Com informações do NutriTotal)