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Anvisa

Diário Oficial publica interdição de novos lotes de leite

Redação Bonde
12 nov 2007 às 15:04

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) duas resoluções determinando a interdição cautelar de 19 lotes de leite longa vida.

A determinação é de sexta-feira e foi tomada depois da Anvisa receber laudos do Laboratório de Saúde Pública de Minas Gerais que constatou não conformidades nos lotes das marcas Parmalat, Calu e Centenário.

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As amostras estavam em desacordo com padrões de identidade e qualidade do leite. Foi constatada a presença de substâncias como a sacarose, aditivo proibido pela legislação brasileira, além de índices de sódio acima do registrado no rótulo. Nenhum dos testes apontou presença de soda cáustica ou água oxigenada no leite analisado.

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As empresas têm até 10 dias para apresentar uma contraprova. Caso contrário, a multa pode chegar à R$ 1,5 milhão.

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Em nota divulgada hoje, a Parmalat afirmou que os lotes interditados serão submetidos à contraprovas. Caso sejam confirmadas divergências entre os valores indicados e as especificações do rótulo, a empresa garantiu que fará os ajustes necessários na rotulagem do produto.


A Calu, também em nota, afirmou que tem análises de dois laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que atestam ausência de problemas nos lotes interditados pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Minas Gerais (SES/MG). A empresa garantiu que, "apesar de não entender a divergência dos resultados", vai retirar os lotes de mercado.

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A assessoria de imprensa da Anvisa informou que os lotes interditados cautelarmente devem ficar retidos no estabelecimento de venda durante 90 dias, proibidos de serem comercializados.


A Anvisa divulgou ainda que o consumidor que tiver adquirido leite de um dos lotes interditados não deve, por precaução, consumir o produto. A indicação é procurar o estabelecimento de venda e solicitar a troca, através da apresentação do cupom fiscal, ou entregar o produto à Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.

As informações são da ABr.


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