O trabalhador que estiver doente em fase terminal ou que seja portador de doença grave poderá sacar integralmente os recursos da sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir da semana que vem para custear o tratamento. O mesmo vale para o dependente legal.
Isso já estava previsto na Medida Provisória (MP) assinada em 2001. "Mas os saques não vinham sendo feitos porque a lei aprovada ainda não estava regulamentada", explicou o ssecretário-executivo do FGTS do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Furtado. Segundo ele, apenas os portadores do vírus HIV podiam fazer os saques.
Furtado diz que a Caixa Econômica Federal (CEF), que é o agente gestor do fundo, vai começar a atender os interessados a partir do dia 3 de agosto, porque precisa operacionalizar as agências para o atendimento em todo o país.
Pacientes que estiverem correndo risco de morte em conseqüência de doenças graves como câncer (neoplasia maligna) devem apresentar à CEF a comprovação médica, que deve estar de acordo com as normas do Código Internacional de Doenças (CID). No diagnóstico, o médico precisa informar os sintomas ou o histórico da doença que caracterize estágio terminal de vida. O médico que assinar a documentação deve ter registro no órgão que regula a categoria (no Conselho Federal de Medicina ou nos conselhos regionais).
A regulamentação do decreto 3.913, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (27).
Em 2005, 32,6 mil trabalhadores com câncer resgataram o FGTS, o equivalente a R$ 137,4 milhões. No mesmo período, 29,2 mil portadores do vírus HIV fizeram o saque de R$ 34,2 milhões da conta vinculada ao fundo.
Informações da ABr