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Por propaganda enganosa

Apresentadora e Band terão que indenizar telespectador

Redação Bonde
10 nov 2009 às 12:37

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- Divulgação
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A apresentadora Márcia Goldschmidt e as empresas TV Bandeirantes e Quality Construtora Negócios Empreendimentos foram condenadas a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um telespectador, vítima de propaganda enganosa.

De acordo com o processo, o suboficial da Marinha Paulo Rodrigues Oliveira, de 64 anos, foi atraído por um anúncio da construtora no programa "A Hora da Verdade", comandado pela apresentadora. O reclamante fechou acordo com a Quality para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil. Até aí tudo bem, mas após pagar R$ 10 mil, ele descobriu que os cheques emitidos pela empresa, referentes ao financiamento, não tinham fundos.

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O telespectador ligou para o programa e obteve a garantia da apresentadora sobre a segurança do empreendimento.

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Para o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, "todos os que participam de alguma forma da publicidade e obtiveram vantagens com isso, respondem pelo evento danoso e são responsáveis solidários pelo ocorrido".


Quanto à Márcia Goldschmidt, o relator afirmou que a situação da apresentadora não é diferente dos demais réus. "Em um programa de nome "A Hora da Verdade", no qual os participantes têm suas vidas orientadas pela apresentadora, a publicidade de um produto ou um serviço tem um apelo acima do comum. A fama da apresentadora atua como veículo de publicidade", finalizou.

Goldschmidt não conseguiu provar nos autos de que não participa do faturamento do horário. Os réus têm até o dia 18 para entrar com recurso. (Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)


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