Os Desembargadores Cardoso Perpétuo e Renê Ricupero, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo inocentaram o humorista Rafinha Bastos ao concluir que o bebê da cantora Wanessa camargo não sofreu injúria de uma piada feita pelo humorista no CQC, da Bandeirantes, em setembro de 2011.
No entendimento dos magistrados, como o bebê ainda não havia nascido, não poderia ser passivo de injúria.
"Ainda que, segundo alegado, a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, tal circunstância, porém, não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria, que exige tenha a vítima consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade. É certo que a limitação ou supressão da consciência da agressão não exclui a incidência do dano moral, questão pertinente à responsabilidade civil, cuja apuração ocorre em autos próprios, no juízo cível competente. Daí o acerto da r. decisão recorrida ao proclamar "inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro" (fl.69) ", aponta trecho da sentença, publicada nesta sexta (1º) pelo TJ-SP.
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Rafinha já havia sido condenado a pagar R$ 150 mil de indenização à cantora e sua família em uma ação cível.