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D.O . VALE DOS VINHEDOS - Denominação de Origem do Brasil

14 abr 2013 às 10:44

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A DO Vale dos Vinhedos é a primeira região vitivinícola brasileira com classificação oficialmente reconhecida de Denominação de Origem (DO) de vinhos. Esse não é um reconhecimento pela história da região, mas o resultado de um processo de regulamentação de seus vinhedos, seus produtores, suas castas e de exigências no tocante à regularidade da qualidade obtida.

As suas normas estabelecem que toda a produção de uvas e o processamento vinícola para se chegar à bebida sejam realizadas dentro do perímetro delimitado da região do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO, outorgado pelo INPI.

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Castas autorizadas:

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- Variedades Tintas: Merlot (considerada o cultivar emblemático), além de Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat (consideradas cultivares auxiliares para corte de vinhos).

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- Variedades Brancas: Chardonnay (considerada cultivar principal) e Riesling Itálico (considerada cultivar auxiliar para corte de vinhos).


- Variedades para Espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou Pinot Noir (consideradas cultivares principais) e Riesling Itálico (considerada cultivar auxiliar para corte de vinhos base).

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Produtos autorizados:
- Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade
- Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot + corte com uso das demais variedades autorizadas
- Varietal Chardonnay: Mínimo de 85% da variedade
- Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay + corte com uso da Riesling Itálico
- Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou Pinot Noir.



Limites de produtividade:
- Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta
- Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta
- Para uvas a serem utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta

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Graduação alcoólica:
- Tintos: mínimo de 12%, em volume
- Brancos: mínimo de 11%, em volume
- Base espumante: máximo de 11,5%, em volume



Outras normas:
- O espumante será elaborado somente pelo "Método Tradicional", (Champenoise) com segunda fermentação em garrafa, que deverá constar no rótulo principal, nas classificações nature, extra-brut e brut.
- A chaptalização e a concentração dos mostos não serão permitidas. Em anos de condições críticas excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.
- Poderá haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, mas não serão autorizados "chips"e lascas ou pedaços de madeira.



Fonte: Todo Vinho


Diego Juchnievski


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