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Fim a salvaguarda do vinho brasileiro

23 out 2012 às 13:49

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Acordo, para o fim da salvaguarda, foi celebrado essa semana. Veja os detalhes de como ficará o mercado nacional de vinhos finos.


ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS (ABRAS), A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS (A.B.B.A.), A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BEBIDAS (ABRABE), O INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO (IBRAVIN), A UNIÃO BRASILEIRA DE VITIVINICULTURA (UVIBRA), A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS VINÍCOLAS DO RS (FECOVINHO), O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS VINÍCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SINDIVINHO-RS), A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE VINICULTORES (AGAVI) E A COMISSÃO INTERESTADUAL DA UVA (CIU).

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A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS (ABRAS), por meio de seu representante legal abaixo firmado, com sede em São Paulo, Capital, na Av. Diógenes Ribeiro de Lima, 2872, Bairro Alto da Lapa, CEP 05083-901; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS (ABBA), por seu representante legal abaixo firmado, com sede na Rua Machado Bitencourt, 190-conjunto 609, São Paulo - SP, CEP 04044-000; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BEBIDAS (ABRABE), por seu representante legal abaixo firmado, com sede na Avenida 9 de Julho, 5017, 1º andar - São Paulo - SP, CEP 01407-903 (doravante denominadas simplesmente de "Associações"; o INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO (IBRAVIN), por seu representante legal abaixo firmado, com sede na Alameda Fenavinho, 481 - Ed. 29 - Bento Gonçalves, RS, CEP 95700-000; a UNIÃO BRASILEIRA DE VITIVINICULTURA (UVIBRA), por seu representante legal abaixo firmado, com sede na Alameda Fenavinho, 481-D - Cx. Postal 101, Bento Gonçalves – RS, CEP 95700-000; a FEDERAÇÃO DAS VINÍCOLAS DO ESTADO DO RS (FECOVINHO), por seu representante legal abaixo firmado, com sede na Rodovia RST 453, km 117, em Farroupilha - RS; o SINDICATO das INDUSTRIAS DO VINHO DO RS (SINDIVINHO), por seu representante legal abaixo firmado, com sede na Rua Ítalo Victor Bersani, nº 1134, Caxias do Sul – RS; a ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE VINICULTORES (AGAVI) por seu representante legal abaixo firmado, com sede na Rua John Kennedy, 2233, Sala 11, Flores da Cunha – RS; e a COMISSÃO INTERESTADUAL DA UVA (CIU) por seu representante legal abaixo firmado, com sede na Av. 25 de Julho, 1732, Flores da Cunha – RS; doravante denominados de "Setor Vitivinícola Brasileiro", ante a análise das seguintes circunstâncias e:

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CONSIDERANDO

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1. que, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, fez publicar no Diário Oficial da União de 15/03/2012, a CIRCULAR Nº 9, de 14/03/2012, determinando a abertura de investigação para averiguar a necessidade de aplicação de medidas de salvaguarda sobre as importações brasileiras de vinho, comumente classificadas no item 2204.21.00 da Nomenclatura comum do MERCOSUL-NCM, tendo em vista o que consta no Processo MDIC/SECEX 52000.020287/2011-59, bem como do Parecer nº 4, de 14/03/2012, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM;

2. que, as "Associações" demonstram disposição a empreender esforços e compartilhar iniciativas necessárias para auxiliar na expansão do mercado nacional de vinho fino, o que deverá beneficiar o "Setor Vitivinícola Brasileiro";

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3. que, conhecedoras as "Associações" e o "Setor Vitivinícola Brasileiro" que a salutar e leal concorrência dos vinhos importados estimula e amplia a cultura do vinho fundada na imensa variedade do produto, beneficiando o consumo do vinho no Brasil;

4. que, o setor vitivinícola brasileiro em sua petição de salvaguarda compromete-se a fazer investimentos com o intuito de reduzir custos de produção, promover os produtos nacionais e aumentar o ganho de escala possibilitando assim a ampliação de sua competitividade;

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5. que o uso de instrumentos de Defesa Comercial são normatizados pela legislação brasileira e devem seguir os requisitos legais da OMC, e que as Associações e o Setor Vitivinícola Brasileiro esforçar-se-ão para, em comum acordo, evitar a adoção de barreiras às importações mediante o atingimento de objetivos comuns, estabelecidos entres as partes e contidos neste documento;

6. que, é preciso estabelecer uma agenda positiva entre todos os atores envolvidos na cadeia do vinho: indústria, atacado, varejo, produtores, importadores, exportadores e governo.

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Deliberam as partes signatárias estabelecer o seguinte ACORDO DE COOPERAÇÃO:
(i) as Associações e o Setor Vitivinícola brasileiro comprometem-se a buscar a comercialização de 27 milhões de litros de vinhos finos brasileiros em 2013, ampliando este volume paulatinamente até atingir 40 milhões de litros de vinhos finos em 2016, comumente classificados no item 2204.21.00 da NCM, por meio das seguintes ações:
a. distribuição de 25% de vinhos finos nacionais nas redes de supermercados e 15% nos demais estabelecimentos varejistas;
b. desenvolver parcerias entre vinícolas nacionais e importadores para aumentar a distribuição do produto nacional nas lojas, adegas, bares, restaurantes e demais pontos de venda;
c. comunicar pró-ativamente este acordo e promover os vinhos brasileiros em seus estabelecimentos e instrumentos de comunicação;
(ii) reunir esforços entre as "Associações", com a indispensável colaboração do "Setor Vitivinícola Brasileiro", na forma que serão detalhados em documentos apartados, com o objetivo de aumentar o consumo de vinhos, dos atuais 1,9 litros por habitante/ano para 2,5 litros por habitante/ano, o que se entende factível plenamente no espaço de quatro anos, ou seja, até o final de 2016;

(iii) a ABBA, a ABRABE e a ABRAS apoiarão esforços, suas competências e as representações que dispõem no País, direcionando também o apoio ao "Setor Vitivinícola Brasileiro" junto aos órgãos do Governo, para os pleitos do segmento vitivinícola, quais sejam: (a) reduções de impostos; (b) ações de combate ao descaminho; (c) alongamento (securitização) das dívidas agrícolas; (d) programas de escoamento da produção vitivinícola.

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(iv) as "Associações" comprometem-se a não importar vinhos finos a preços aviltantes que possam ocasionar concorrência desleal. E disponibilizam-se a persistir no debate deste tema através de Grupo de Trabalho que já se encaminhará para formatação.

(v) o "Setor Vitivinícola Brasileiro", a seu turno, compromete-se a cessar quaisquer ações que visem à criação de barreiras tarifárias e/ou não tarifárias à importação de vinhos finos;

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(vi) o "Setor Vitivinícola Brasileiro" compromete-se ainda a realizar os investimentos propostos no Plano de Ajuste apresentado no processo de salvaguardas, no total de R$ 200 milhões, em ações especialmente voltadas para marketing, melhoria da qualidade, comunicação e indicação geográfica, a serem debatidos no Grupo de Trabalho que será constituído;

(vii) As "Associações" e o "Setor Vitivinícola Brasileiro" se comprometem a repassar à SECEX, a cada três meses, estudo detalhado sobre as medidas conjuntas que forem implementadas em decorrência do acordo, com vistas a subsidiar aquela Secretaria na formulação de políticas públicas para o setor;

(viii) em decorrência, as "Associações" e o "Setor Vitivinícola Brasileiro", como acima aludido, decidem criar um Grupo de Trabalho para dar continuidade às ações conjuntas que visam atingir o objetivo de aumentar o consumo de vinhos finos nacionais, estudar a área de exposição para o vinho brasileiro, levando em consideração a diversidade de formatos e tipos de lojas, tipos de equipamentos de exposição, regiões geográficas, localização e logística. Para tanto, estabelecem como cronograma do Grupo de Trabalho e pauta inicial dessas reuniões o seguinte:

(a) CRONOGRAMA:
Em 08/11/2012 - a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) dará ciência da celebração do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO aos seus conselheiros na ASSEMBLÉIA GERAL DA ABRAS que será instalada em São Paulo, quando elegerá o seu Presidente para o biênio 2013/2014;
Em 08/11/2012 - No Jantar alusivo ao Dia Nacional do Supermercado, as Associações e o Setor Vitivinícola divulgarão de forma solene, na abertura deste, o ACORDO DE COOPERACAO firmado entre as partes. Este dia é festejado anualmente pela ABRAS com a Cadeia Produtiva, Parceiros Fornecedores e Autoridades, e a oportunidade será usada pelas partes como forma de, em âmbito efetivamente nacional publicitar e sinalizar para todo o País a implementação do ACORDO, reiterando as disposições contidas neste documento e agregando outras considerações que venham a ser consensadas para o aprimoramento de um trabalho conjunto;
Em 19/11/2012 encontro em Porto Alegre;
Em 10/12/2012 encontro em São Paulo;
Em 28/01/2013 encontro em Porto Alegre.

(b) PAUTA: desde agora estabelecem as partes uma pauta mínima para as discussões nas datas supra ajustadas:
- ampliação de espaço para exposição de vinhos finos nacionais em supermercados, convidando-se a ABAD (Associação Brasileira de Distribuidores e Atacadistas) a participar desse e outros esforços;
- estudo de formas de incentivo a bares e restaurantes em todo o País a ampliar suas Cartas de Vinhos com a participação de vinhos Nacionais, neste aspecto convidando a ABRASEL para fazer parte do Grupo de Trabalho;
- realização de esforços conjuntos entre as signatárias para o detalhamento das Metas de Crescimento definidas acima, até o ano de 2016;
- qualificação e atualização permanente (em esforço conjunto) dos trabalhadores que operam nas Seções de Vinhos;
- estabelecimento de Parceria com o SEBRAE Nacional;
- planejamento entre as partes visando uma preparação e o desenvolvimento de profissionais viabilizando palestras aos Consumidores em âmbito nacional, desenvolvendo parcerias para incluir o vinho fino brasileiro nos projetos que a ABS (Associação Brasileira de Sommelier) e as SBAV (Sociedade Brasileira dos Amigos do Vinho) coordenam;
- Debate em âmbito do Grupo de Trabalho que será constituído entre Associações e Setor Vitivinícola Brasileiro, de um Fundo de Promoção do Mercado Vitivinícola, cujo formato será discutido pelo Grupo de Trabalho a ser constituído.

Diego Juchnievski


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