Nos trilhos da segurança

DELEGADO COM PAPEL DE JUIZ... ISSO PODE DAR CERTO?

15 ago 2009 às 15:59

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), pode até ser bem intencionado mas, por outro lado, também pode ter o efeito de uma verdadeira catástrofe para a segurança pública. De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o projeto de lei 5.117/09 prevê que os deputados passem a ter o mesmo papel desempenhado pelos juízes de Juizados Especiais em casos relacionados a crimes com pena máxima de até 2 anos de reclusão, classificados como de "menor potencial ofensivo". Incluem-se ai lesões corporais, abandono de recém-nascido, maus tratos, ameaças, exercício ilegal da medicina, odontologia ou da ciência farmacêutica, entre outros... Vê-se, com esses exemplos, que não são crimes tão leves assim. O nobre deputado argumenta que: "Com a mudança, mesmo que haja flagrante, o registro do Boletim de Ocorrência fica a critério do delegado. Se ele conseguir estabelecer um acordo entre as partes, pode dispensar o flagrante e não registrar B.O., apenas um termo circunstanciado. Depois, é só encaminhar a um juiz para homologação". Ele aposta que a idéia pode acelerar o trâmite judicial, diminuir o número de processos e, portanto, conferir mais eficiência à Justiça. Mas, a que se lembrar na corrupção que corrói os quadros policiais de norte a sul no país. O risco é o policial, ao fazer um flagrante relacionado à estes crimes, forçar um acordo imediato para nem levar o autor à delegacia. Mesmo se levar, o autor do crime corre ainda o risco de ser achacado por delegados criminosos para que pague pelo "benefício" de ir embora mais cedo para casa. Portanto, é preciso cautela, além, é claro, de um debate amplo com a sociedade.

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