Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade

Desemprego voluntário estende seguro previdenciário

03 jul 2019 às 15:10
- (Foto: Reprodução/FreePiK)
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

[local="20190703-746"]

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (CRP/JFA), por unanimidade, negou o pedido do INSS para concessão de pensão por morte ao filho de um segurado, ao alegar que o finado não detinha qualidade de segurado na época do falecimento, ou seja, que ultrapassou o limite de tempo em que se pode ficar sem recolher Previdência Social.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Nesse cenário, o Juiz. Fed. Ubirajara Teixeira destacou que para comprovar a condição de segurado foi exibida relação de contribuições realizadas pelo falecido no período em que trabalhava para a Câmara Municipal de Liberdade/MG, constando exoneração em 29/12/2008, além de documentos e publicações oficiais referentes à 7ª exoneração.

Leia mais:

Imagem de destaque

Reconhecimento da atividade especial como motorista de transporte de combustíveis

Imagem de destaque

Cômputo como especial período em gozo de benefício por incapacidade

Imagem de destaque

Benefício assistencial a portador de síndrome de down

Imagem de destaque

Aposentadoria por Invalidez a trabalhador rural


Para o magistrado, ficou comprovada por meio do depoimento das testemunhas a condição de desemprego involuntário, o que autoriza a prorrogação do seguro previdenciário, conforme disposto no art. 15, II, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Portanto, concluiu o juiz que ficou comprovado que o falecido mantinha a proteção previdenciária ao tempo do óbito e que seus dependentes faziam, portanto, jus à pensão por morte.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade