Néias Observatório de Feminicídios acompanha nesta semana três julgamentos de feminicídios tentados que ocorreram em Londrina. São três casos de mulheres que viveram relacionamentos com os agressores e foram atacadas por não agirem da forma como eles esperavam. Chama atenção ainda, a demora no agendamento dos julgamentos, protelando por muitos anos a oferta de uma resposta justa às mulheres que sofrem violência.
No dia 21 de novembro (terça), será julgado Jaime de Araújo Santana, acusado pela tentativa de feminicídio por motivo torpe, meio cruel e dificultar a defesa da vítima, contra Daiane A.A..
No dia 22 de novembro (quarta), será julgado Thiago Marcelino Nobre, acusado pelo feminicídio tentado por motivo fútil contra Maria de Fátima Florentino.
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Rogério Siqueira será julgado no dia 23 de novembro (quinta) pelo homicídio tentado duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Todos os julgamentos serão às 9 horas, no Tribunal do Júri de Londrina.
O caso de Daiane
No dia 21 de novembro (terça), será julgado Jaime de Araújo Santana, acusado pela tentativa de feminicídio por motivo torpe, meio cruel e dificultar a defesa da vítima, contra Daiane A.A.. Eles eram casados há 13 anos e ela viu no casamento com Jaime a possibilidade de sair de uma situação de abuso de sexual ao longo de mais de dez anos.
No dia 21 de setembro de 2017, em uma discussão entre o casal após ela ter pedido separação por causa da instabilidade de Jaime no trabalho, Daiane recebeu uma ligação no celular e isso foi gatilho para entrarem em confronto por causa do aparelho. Ao tentar pegar o celular, ele pressionou o braço contra o pescoço dela, causando sangramento e desfalecimento. A suposta ligação recebida por ela na madrugada foi antecedida pelas indagações de Jaime sobre a possibilidade de Daiane ter outro relacionamento.
O filho de 12 anos do casal estava no quarto ao lado, para onde a mulher se dirigiu para checar se a criança estava em segurança e pedir socorro.
Para Néias, a manifestação do desejo de separação, seja ou não hipotética, parece estar atrelada no imaginário masculino à existência de uma relação extraconjugal das mulheres, que fere a honra masculina em uma dinâmica patriarcal das relações conjugais, que nega a autodeterminação e autonomia das mulheres.
O caso de Maria de Fátima
No dia 22 de novembro, será julgado Thiago Marcelino Nobre, acusado pelo feminicídio tentado por motivo fútil contra Maria de Fátima Florentino. Eles viviam juntos e, entre os dias 25 e 26 de setembro de 2016, Thiago teria ameaçado Maria de Fátima por ela não dar-lhe dinheiro para comprar bebida. Ele chegou a sair de casa após a discussão e, quando retornou, feriu Maria de Fátima com facadas no tórax. Ela foi socorrida por vizinhos que chamaram o atendimento do SAMU.
Muito embora a mulher tenha ficado gravemente ferida, o crime foi qualificado inicialmente como lesão corporal, tendo sido reclassificado posteriormente como feminicídio tentado pelo Ministério Público.
Maria de Fátima espera há mais de sete anos por uma resposta à violência que sofreu. Néias destaca que este caso realça não apenas a gravidade dos crimes de violência doméstica, mas também a importância de uma resposta adequada das autoridades. A conduta inicial da polícia, ao classificar a ocorrência apenas como lesão corporal, demonstra uma simplificação preocupante de um ato potencialmente fatal.
“O papel crucial do Ministério Público ao reconhecer e reclassificar o crime como tentativa de feminicídio é um exemplo significativo de como a intervenção judicial pode alterar a narrativa e o tratamento de casos de violência contra a mulher. Ao mesmo tempo, a lentidão do sistema judiciário em levar o caso a julgamento - mais de sete anos - ressalta uma falha crítica na administração da justiça, que pode diminuir a eficácia das leis e desencorajar as vítimas de buscar ajuda legal.”
O caso de Edna
Rogério Siqueira será julgado no dia 23 de novembro pelo homicídio tentado duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, contra Edna Viana Maria. Ele era ex-namorado de Edna e tentou matá-la com vários golpes de barra de ferro, enquanto ela dormia, nas imediações da Casa da Cachaça. O crime aconteceu no dia 6 de março de 2012 e, nesta época, a qualificadora de feminicídio ainda não existia, por isso, Rogério não responde penalmente pela modalidade feminicida.
Os dois se conheceram em um processo de reabilitação para dependentes químicos em uma clínica na cidade de Jaguapitã. Ao finalizarem o tratamento em janeiro de 2012, decidiram iniciar uma nova vida juntos em Londrina. No entanto, as dificuldades financeiras os levaram a viver nas ruas da cidade.
Para sustento, o casal trabalhava como "flanelinhas", cuidando de carros estacionados próximos ao bar Casa da Cachaça. No início de março de 2012, Edna optou por se separar de Rogério, principalmente devido à instabilidade proporcionada por ele e ao uso excessivo de drogas, o que afetava a estabilidade financeira do casal.
Após a separação, Edna buscou a companhia de um colega para dormir, temendo por sua segurança diante do comportamento de Rogério. O cuidado, porém, não impediu que ela fosse brutalmente agredida pelo ex-companheiro enquanto dormia.
Para Néias, o caso de Edna expõe a vulnerabilidade enfrentada por mulheres em situação de rua, sujeitas a uma série de desafios e riscos. “Essas mulheres já se encontram em um estado de fragilidade extrema devido à falta de moradia e recursos financeiros, o que as torna especialmente propensas a situações de violência e abuso. Chama atenção, ainda, a demora de mais de dez anos para realizar o julgamento e assim oferecer a Edna uma resposta sobre a situação de extrema violência à qual foi submetida.”