Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
No litoral brasileiro

AGU barra pensão a netos de morto em ataque de submarino

Redação Bonde com AGU
07 nov 2011 às 17:18

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de indenização por danos materiais e morais em valor superior a R$ 5 milhões. Os autores da ação são netos de um pescador morto durante o ataque de um submarino alemão, em mar territorial brasileiro, no ano de 1943, durante a 2ª Guerra Mundial. A tripulação do barco pesqueiro Changri-Lá morreu no naufrágio, ocorrência comprovada pelo Tribunal Marítimo.

Passados mais de 60 anos, os netos do pescador iniciaram processo, pedindo a condenação da União ao pagamento de indenização por dano material, no montante referente às supostas pensões não pagas pela União ao seu pai já falecido. Além disso, pediram R$1 milhão a cada um dos cinco netos por dano moral, sob alegação de privações financeiras pela ausência do avô.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói e a Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2) sustentaram, entretanto, que o falecido avô dos autores não participou efetivamente de operações bélicas e o fato de ter desaparecido durante ataque inimigo não o transforma em ex-combatente com direito à pensão.

Leia mais:

Imagem de destaque
Investigação

Ganhador da Mega-Sena morre menos de um mês após resgatar prêmio de R$ 201 milhões

Imagem de destaque
Entenda

Prazo para envio de títulos no CNU termina nesta quinta-feira (5); veja próximos passos

Imagem de destaque
Nesta quarta

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Imagem de destaque
Entre 15 e 29 anos

Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE


Segundo os advogados da União, agrava-se a improcedência do pedido diante da comprovação de que em nenhum momento o pai dos autores da ação foi credor de suposta pensão, pois tinha 24 anos na data do naufrágio e não era inválido. Para as procuradorias, esses argumentos tornavam improcedente o pedido de ressarcimento de pensões não pagas. Em consequência disso, não haveria razão para indenização por danos morais.

Publicidade


Decisão


O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos da AGU, decisão que foi mantida também Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), após recusrso dos autores da ação. A defesa AGU foi acolhida com a conclusão de que não havendo direito à pensão, a União também não poderia ser condenada por danos morais.


A magistrada, relatora do caso no TRF, destacou que com relação ao direito a pensão de ex-combatente, se fosse o caso, quem poderia pelitear o direito seria a avó dos autores. "Entretanto, não há prova nos autos de que tenha pleiteado tal pensão em vida", afirmou.

Com relação aos danos morais, a relatora disse que o pedido é igualmente improcedente, "pois não há danos morais pela demora em reconhecer direito que não existe".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo