A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a obrigação de o Hospital de Caridade de Viamão (RS) pagar indenização pela morte de uma criança. Ficou comprovado que a instituição médica agiu tardiamente na constatação e tratamento de meningococcemia, tipo de meningite com grau elevado de letalidade.
O hospital foi condenado, na Comarca de Viamão, ao pagamento de indenização por danos morais, no o valor de R$ 35,7 mil.
No TJRS, os Desembargadores aumentara, o valor da indenização para R$ 45 mil.
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Caso
A mãe narrou que levou o filho ao Hospital de Caridade de Viamão, após a criança passar a madrugada com febre e vômitos. Chegou no hospital por volta de 9h. A médica pediatra examinou olhos, ouvido, garganta e estômago e concluiu que o menor não apresentava qualquer intoxicação, receitando paracetamol e deixando-o em observação.
Durante a tarde, a mãe verificou que o filho apresentava manchas no corpo, tendo avisado imediatamente à enfermeira e à medica, que sustentou que poderia ser reação ao medicamento. Foram solicitados exames. Por volta de 17h30min, a médica solicitou a coleta de líquido da espinha da criança, que estava tomada de manchas por todo o corpo. Foi solicitada ainda a presença de um cirurgião, que fez inserção de cateter no pescoço do paciente, medicando-o e colocado-o em isolamento.
Às 22h30, foi providenciada uma ambulância que levou o paciente até o Hospital de Clínicas. Novos exames foram realizados, constatando-se meningococcemia. No dia seguinte a criança veio a falecer.
A mãe ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais em função da negligência, imprudência e imperícia por parte do Hospital de Caridade de Viamão, que não diagnosticou a doença a tempo de salvar a vida de seu filho. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)