Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Demora em tratamento

Hospital é responsabilizado por morte de criança

Redação Bonde
21 out 2011 às 15:00

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a obrigação de o Hospital de Caridade de Viamão (RS) pagar indenização pela morte de uma criança. Ficou comprovado que a instituição médica agiu tardiamente na constatação e tratamento de meningococcemia, tipo de meningite com grau elevado de letalidade.

O hospital foi condenado, na Comarca de Viamão, ao pagamento de indenização por danos morais, no o valor de R$ 35,7 mil.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No TJRS, os Desembargadores aumentara, o valor da indenização para R$ 45 mil.

Leia mais:

Imagem de destaque
Investigação

Ganhador da Mega-Sena morre menos de um mês após resgatar prêmio de R$ 201 milhões

Imagem de destaque
Entenda

Prazo para envio de títulos no CNU termina nesta quinta-feira (5); veja próximos passos

Imagem de destaque
Nesta quarta

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Imagem de destaque
Entre 15 e 29 anos

Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE


Caso

Publicidade


A mãe narrou que levou o filho ao Hospital de Caridade de Viamão, após a criança passar a madrugada com febre e vômitos. Chegou no hospital por volta de 9h. A médica pediatra examinou olhos, ouvido, garganta e estômago e concluiu que o menor não apresentava qualquer intoxicação, receitando paracetamol e deixando-o em observação.


Durante a tarde, a mãe verificou que o filho apresentava manchas no corpo, tendo avisado imediatamente à enfermeira e à medica, que sustentou que poderia ser reação ao medicamento. Foram solicitados exames. Por volta de 17h30min, a médica solicitou a coleta de líquido da espinha da criança, que estava tomada de manchas por todo o corpo. Foi solicitada ainda a presença de um cirurgião, que fez inserção de cateter no pescoço do paciente, medicando-o e colocado-o em isolamento.


Às 22h30, foi providenciada uma ambulância que levou o paciente até o Hospital de Clínicas. Novos exames foram realizados, constatando-se meningococcemia. No dia seguinte a criança veio a falecer.

A mãe ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais em função da negligência, imprudência e imperícia por parte do Hospital de Caridade de Viamão, que não diagnosticou a doença a tempo de salvar a vida de seu filho. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo