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Após assassinatos

Juiz reintegra posse de fazenda alvo de conflito

Agência Estado
28 mar 2012 às 20:59

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O juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, Octávio de Almeida Neves, determinou a reintegração de posse da fazenda São José do Cravo, em Prata, no Triângulo Mineiro, à usina Vale do Tijuco Açúcar e Álcool Ltda. Era nessa propriedade que estavam acampados os três integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) que foram executados no sábado (24) pouco depois de deixarem a fazenda em direção a Uberlândia.

Segundo o MLST, o crime foi resultado da "tensão" com proprietários da região devido à disputa por terras. Um dos policiais que participa da apuração do triplo assassinato afirmou que a Polícia Civil trabalha com duas hipóteses: crime de pistolagem, como afirmam os sem-terra, e vingança, por causa de um desentendimento que teria ocorrido entre integrantes do movimento. Milton Santos Nunes da Silva, de 51 anos, sua mulher Clestina Leonor Sales Nunes, de 47, e Valdir Dias Ferreira, de 39, foram mortos com dois tiros cada. Um neto de Milton e Clestina de 5 anos que também estava no carro escapou ileso.

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Milton e Clestina lideravam o acampamento 21 de Agosto, montado em 11 de novembro do ano passado, quando os integrantes do MLST invadiram a fazenda. No início do mês, foi realizada uma audiência para tentativa de conciliação, mas não houve acordo. Para Octávio Neves, porém, os sem-terra devem ser retirados do terreno porque "nem sequer têm recursos para explorá-lo, dependentes que são de políticas públicas viabilizadoras", enquanto a usina, que arrendou a fazenda, "explora sistematicamente" a propriedade.

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Segundo o magistrado, a usina tem prejuízo com a permanência dos ocupantes na área porque pode perder toda a produção do ano, já que está em processo de plantio e, de acordo com representante da empresa, os sem-terra "passaram a controlar a entrada de pessoas no imóvel, a intimidar funcionários e a dilapidar a fazenda". Pela decisão, baseada em vistoria judicial, a usina aproveita "racional e adequadamente" a propriedade. O magistrado ainda autorizou o uso de força policial para a retirada dos ocupantes, mas ressaltou a necessidade de "estrita observância dos direitos fundamentais" de todos os envolvidos na retirada. O MLST ainda pode recorrer da decisão.


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