A juíza da 2ª Vara criminal da comarca de Formosa, Dayana Moreira Guimarães, condenou, na última terça-feira (3), os réus Celso Pinto da Silva, Luciano Rodrigues Machado e o policial militar Carlos Márcio Gonçalves de Andrade pelo crime de tortura cometido contra Ronaldo Teixeira de Castro.
Em 13 de outubro de 2009, segundo os laudos do processo, por volta das 18h, os três acusados atraíram a vítima para a Avenida Isper Gebrim, no bairro Formosinha, e lá o colocaram a força dentro de um carro e o levaram para as imediações do Vale do Amanhecer.
Após o sequestro, os réus submeteram a vítima a uma longa seção de tortura física e psicológica, apontando a arma para sua cabeça, pisando sobre seu corpo, disparando em sua direção, além de a espancarem e introduzirem uma chave de rodas no seu ânus com a intenção de obter sua confissão na participação de um assalto ao estabelecimento comercial do acusado Carlos Márcio Gonçalves de Andrade.
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Ao final da tortura, segundo versão do Ministério Público, os acusados levaram a vítima até sua residência e, enquanto era mantida no interior do veículo com um dos acusados, os outros dois entraram na casa e levaram uma quantia de R$ R$ 85, um celular marca LG, um vídeo game Play Station II, um óculos e um alarme de moto. Por fim, os acusados transportaram novamente a vítima para o matagal e solicitaram que uma quarta pessoa não identificada levasse a motocicleta de Ronaldo para lá, ocasião em que os acusados o mandaram embora sem olhar para trás.
No entanto, os policiais foram absolvidos da acusação de roubo qualificado, pois as provas coletadas foram insuficientes já que não havia nenhuma informação que comprovasse a presença dos policiais na casa da vítima, a não ser seu próprio depoimento. Com relação a autoria e materialidade das lesões sofridas por Ronaldo, não houve nenhuma dúvida, já que o exame de corpo de delito confirmou as lesões e os acusados confessaram, com riqueza de detalhes, a autoria do delito, apontando Carlos como o mandante e idealizador do crime. Ronaldo afirma ainda que desde a tortura sofre ameaças por telefone, o que o forçou a deixar o emprego e se mudar para outra cidade.
Os acusados Celso Pinto da Silva, e Luciano Rodrigues Machado foram condenados, cada um, à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado e pagar uma indenização por danos morais à vítima de R$ 2 mil. Carlos Márcio Gonçalves de Andrade também deverá pagar indenização de R$ 2 mil a Ronaldo, além da condenação de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. (Fonte: TJ de Goiás)