Ao sancionar hoje (29) a lei da reforma eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o parágrafo que determinava que os debates entre candidatos na internet deveriam seguir as mesmas regras dos debates na televisão e no rádio. O veto foi solicitado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República sob a alegação de que a internet é um território livre para a manifestação do pensamento.
Lula vetou também a regra que previa a criação de uma tabela fixa para que cada emissora de televisão e de rádio deduzisse do Imposto de Renda (IR) o valor do espaço destinado à propaganda eleitoral. empresa deveria publicar uma tabela com os valores de mercado para a cobrança de um anúncio.
O Ministério da Fazenda entendeu, no entanto, que não haveria documento suficiente para comprovar o valor apresentado pela empresa e poderia provocar uma supervalorização nos horários em que as propagandas partidárias fossem veiculadas e, por isso, pediu o veto. Hoje, as empresas comprovam o valor para a dedução por meio de documento fiscal.
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Com o veto, fica valendo a regra atual que permite a dedução do valor da propaganda eleitoral veiculada de acordo com a média dos últimos 30 dias
O terceiro veto, também proposto pelo Ministério da Fazenda, trata do parcelamento de multa eleitoral. O projeto previa que o parcelamento seria feito pela Receita Eleitoral. Porém, ficou entendido que multa eleitoral não é um débito tributário e, com isso, não pode ser parcelado pela Receita. A multa é aplicada e cobrada pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o veto não significa o fim do parcelamento, que já está previsto na legislação atual.
O presidente Lula não vetou os itens que estabelecem os votos impresso e em trânsito, apesar do apelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, a partir das eleições de 2010, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente, desde que ele esteja em uma capital. Caberá à Justiça Eleitoral a regulamentação do voto em trânsito.
Ao pedir o veto, o TSE alegou que a implantação do mecanismo exigiria um cadastramento do eleitor pelo menos cinco meses antes, para que o nome dele pudesse constar no programa da urna eletrônica do local onde o eleitor estiver no dia da votação. Sem um cadastramento prévio, o sistema de votação teria que ser colocado em rede, mas isto, segundo o TSE, compromete a segurança do processo eleitoral.
A lei prevê que o voto impresso entrará em vigor a partir das eleições de 2014. O TSE, no entanto, considera a mudança um retrocesso e alega ser possível auditar a urna eletrônica de forma menos onerosa. Um estudo enviado pela Corte ao Ministério da Justiça comprovou que, em 2002, os testes com o voto impresso resultaram em atraso na votação e no travamento das máquinas impressoras.
A lei eleitoral será publicada amanhã (30) no Diário Oficial da União. As novas já passam a valer nas eleições de 2010.