O Ministério Público Federal emitiu parecer pedindo aumento da pena para os pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, envolvidos no acidente aéreo da Gol que matou 154 pessoas em 2007. Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy que colidiu em pleno ar com o Boeing da Gol, não detectado pelo jato, que estava no momento do acidente com os sistemas anticolisão desligados. O processo será julgado no dia 15 de outubro pela 3ª turma do TRF1.
A sentença proferida pelo juiz federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT) condenou os dois pilotos à pena de quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão de piloto de aviação, a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo o aumento da pena e a impossibilidade da sua substituição. O MPF fundamentou seu pedido com base no art. 121 do Código Penal. De acordo com o dispositivo, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta na inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
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Em parecer, o procurador regional da República Osnir Belice defende a tese. "A pena deve ser agravada visto que os réus são pilotos profissionais, todavia, mantiveram o sistema anticolisão da aeronave desligado por quase uma hora, o que causou o acidente", disse.
Osnir Belice também enfatiza que a lei somente autoriza a substituição quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e as circunstâncias forem favoráveis aos réus. "No caso do voo 1907 da Gol, a displicência, descaso, inconsequência e desleixo dos pilotos condenados agravam a conduta omissiva, somando-se ao resultado produzido, representado pelas 154 mortes", argumenta.
A denúncia oferecida pelo MPF/MT em 2007 acusou os pilotos de não observarem o plano de voo, manterem os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionarem o código de falha de comunicação após 12 tentativas de contato sem sucesso com a torre de controle. No entanto, a Justiça Federal considerou que o único erro dos réus foi deixar de perceber os sinais no painel que indicavam o não funcionamento do TCAS.
Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada. "Os réus voaram 58 minutos sem contato com o controle de voo, sem acionar o transponder e sem acionar o código de falha de comunicação, o que contribuiu para a ocorrência do acidente", explica Belice.
A Polícia Federal afirma no inquérito aberto para investigar as causas do acidente que os acusados não tinham conhecimento do plano de voo. A perícia constatou que os equipamentos anticolisão não apresentavam nenhuma falha técnica e o comandante do Cindacta IV, em depoimento à PF, afirmou que Joseph Lepore, após o acidente, disse pelo rádio que o TCAS estava desligado.
Segundo a defesa dos pilotos, nenhum dispositivo do jato Legacy emitiu sinal de alerta indicando o desligamento do TCAS. Além disso, alegou que o monitoramento do transponder deveria ter sido feito pelo controlador de voo, a quem caberia a responsabilidade de informar ao comandante da aeronave quando o equipamento estivesse inoperante.
O representante do MPF rebate o argumento. "As normas da aviação civil impõem aos pilotos a obrigação de manterem ligados todos os equipamentos da aeronave, em especial o sistema anticolisão e de comunicar ao sistema de controle qualquer mau funcionamento durante o voo", finaliza.
O processo será julgado pela 3ª turma do TRF1 no próximo dia 15 de outubro.