As mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), aprovadas nesta semana por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, trazem muitos benefícios para os usuários do transporte aéreo e também para as empresas. O texto aprovado pelos deputados modifica quase 50 dos 324 artigos do código atual. As modificações do CBA precisam ainda ser aprovadas pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Mas a votação na Câmara só deve ocorrer depois das eleições de outubro.
Entre as garantias que o novo código traz para os passageiros de avião está o estabelecimento de multas máximas nos casos de desistência da viagem. Se a desistência ocorrer com antecedência mínima de sete dias da data de embarque, a multa a ser paga pelo passageiros será de 5 % do valor do bilhete. Se ocorrer com menos de sete dias, de até 10 % do valor da passagem. O atual código não prevê regras para fixação de multas em caso de desistência.
Outro benefício concedido aos passageiros é o direito de transferir o bilhete para outra pessoa, desde que respeitadas as regras aeroportuárias de identificação. A atual legislação não regulamenta essa possibilidade e, em geral, as empresas aéreas não aceitam a transferência.
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Nos casos de cancelamento de voo, o passageiro passa a ter direito de escolher entre viajar na data mais conveniente, transferir o bilhete a terceiros ou receber o reembolso integral do valor pago pela passagem.
Pelo texto aprovado pela comissão e que vai à votação no plenário da Câmara, no caso de atraso superior a duas horas, o passageiro terá direito a refeição, cartões telefônicos e acesso à internet. A partir de três horas de atraso, poderá escolher entre embarcar em outro voo no mesmo dia ou em data mais conveniente, transferir o bilhete para outra pessoa ou receber o reembolso integral. Essas regras valem também para os casos de overbooking (venda de passagens em número superior ao de lugares no avião).
No caso de perda ou dano de bagagem, o texto aprovado pelo deputados estipula um valor máximo de R$ 27 mil, sendo que 20 % desse valor devem ser pagos até 12 horas após o registro do extravio. A entrega da bagagem deverá ocorrer em até 30 minutos do início do desembarque.
No caso de morte ou lesão de passageiro causada por acidente dentro da aeronave ou durante os procedimentos de embarque e desembarque, a empresa ficará responsável por pagar R$ 275 mil por passageiro, sendo R$ 45 mil em até 15 dias após o acidente.
As mudanças também facilitam a entrada de sócios internacionais nas empresas aéreas brasileiras, ao ampliar para 49% o limite de participação de capital estrangeiro. Atualmente, este limite é de apenas 20 %.
Quando o projeto chegar ao plenário da Câmara, os deputados poderão alterar ainda mais o texto aprovado pela comissão especial. O texto foi apresentado pelo relator da comissão, deputado Rocha Loures (PMDB-PR), e é resultado da análise de 31 propostas sobre o tema que tramitam na Câmara dos Deputados.