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Aeronáutica

Mudanças no CBA vão ampliar direitos dos passageiros

Agência Brasil
26 jun 2010 às 15:37

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As mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), aprovadas nesta semana por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, trazem muitos benefícios para os usuários do transporte aéreo e também para as empresas. O texto aprovado pelos deputados modifica quase 50 dos 324 artigos do código atual. As modificações do CBA precisam ainda ser aprovadas pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Mas a votação na Câmara só deve ocorrer depois das eleições de outubro.

Entre as garantias que o novo código traz para os passageiros de avião está o estabelecimento de multas máximas nos casos de desistência da viagem. Se a desistência ocorrer com antecedência mínima de sete dias da data de embarque, a multa a ser paga pelo passageiros será de 5 % do valor do bilhete. Se ocorrer com menos de sete dias, de até 10 % do valor da passagem. O atual código não prevê regras para fixação de multas em caso de desistência.

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Outro benefício concedido aos passageiros é o direito de transferir o bilhete para outra pessoa, desde que respeitadas as regras aeroportuárias de identificação. A atual legislação não regulamenta essa possibilidade e, em geral, as empresas aéreas não aceitam a transferência.

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Nos casos de cancelamento de voo, o passageiro passa a ter direito de escolher entre viajar na data mais conveniente, transferir o bilhete a terceiros ou receber o reembolso integral do valor pago pela passagem.

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Pelo texto aprovado pela comissão e que vai à votação no plenário da Câmara, no caso de atraso superior a duas horas, o passageiro terá direito a refeição, cartões telefônicos e acesso à internet. A partir de três horas de atraso, poderá escolher entre embarcar em outro voo no mesmo dia ou em data mais conveniente, transferir o bilhete para outra pessoa ou receber o reembolso integral. Essas regras valem também para os casos de overbooking (venda de passagens em número superior ao de lugares no avião).


No caso de perda ou dano de bagagem, o texto aprovado pelo deputados estipula um valor máximo de R$ 27 mil, sendo que 20 % desse valor devem ser pagos até 12 horas após o registro do extravio. A entrega da bagagem deverá ocorrer em até 30 minutos do início do desembarque.

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No caso de morte ou lesão de passageiro causada por acidente dentro da aeronave ou durante os procedimentos de embarque e desembarque, a empresa ficará responsável por pagar R$ 275 mil por passageiro, sendo R$ 45 mil em até 15 dias após o acidente.


As mudanças também facilitam a entrada de sócios internacionais nas empresas aéreas brasileiras, ao ampliar para 49% o limite de participação de capital estrangeiro. Atualmente, este limite é de apenas 20 %.

Quando o projeto chegar ao plenário da Câmara, os deputados poderão alterar ainda mais o texto aprovado pela comissão especial. O texto foi apresentado pelo relator da comissão, deputado Rocha Loures (PMDB-PR), e é resultado da análise de 31 propostas sobre o tema que tramitam na Câmara dos Deputados.


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