Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

A 79 anos de prisão

Pai é condenado por crime sexual contra quatro filhas

Redação Bonde
10 mar 2013 às 15:35

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

A denúncia de quatro filhas que sofreram abusos sexuais praticados pelo próprio pai levou à condenação deste à pena de 79 anos e 11 meses de prisão. A sentença de comarca do sul do Estado, proferida nesta semana, inocentou a mãe das meninas por falta de provas. Ela também respondia ao processo, sob a acusação de manter-se inerte mesmo depois de as filhas revelarem o que acontecia. Os abusos iniciaram em 1997 e tornaram-se constantes.


A menina mais velha e as demais sofriam a agressão a partir dos sete anos de idade, e os abusos se prolongavam até a adolescência. A situação só parou em relação às três primeiras quando saíram de casa, por não suportar mais o comportamento do pai. Apenas a caçula morava com os pais quando a irmã mais velha a levou para registrar o fato na delegacia. A mãe chegou a fazer denúncia no Conselho Tutelar em 2006, mas o caso foi arquivado após ela mesma afirmar, em relatório, que não acreditava nas acusações das filhas, as quais, imaginava, tinham a intenção de separar o casal para terem mais liberdade.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.



"Ficou evidente nos autos, especialmente pelos relatos das próprias vítimas, que os abusos ocorreram em geral quando a acusada [...] não estava na residência, uma vez que ela trabalhava o dia todo e muitas vezes à noite, não detendo, assim, o poder de agir para impedir o resultado. O fato de ela ter sido omissa após tomar conhecimento da ocorrência dos abusos, nas circunstâncias, por si só, não autoriza que seja responsabilizada criminalmente pelos fatos ocorridos", apontou o juiz.



O magistrado não acolheu o argumento do réu de que as filhas o acusaram para ficar com sua casa. "Não há nos autos qualquer evidência de que a prisão do acusado poderia favorecer as vítimas do ponto de vista patrimonial, até porque […] a maior parte delas já não morava com seu pais, os quais estavam inclusive separados", finalizou o magistrado.

Cadastre-se em nossa newsletter

(As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas