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Projeto polêmico

Senado discute castração química de pedófilos

Agência Senado
15 set 2009 às 08:31

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, na próxima quarta-feira (16), proposta que cria o tratamento químico voluntário de controle da libido para o pedófilo condenado por estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores quando esses crimes forem praticados contra pessoa com até 14 anos.

O condenado que aceitar o tratamento poderá ter a pena reduzida em um terço, mas terá que começar a terapia antes do livramento condicional, ficando sob tratamento até a expedição de laudo técnico ao Ministério Público e ao juiz de execução para demonstrar que os resultados foram alcançados.

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A idéia original do autor do projeto em exame (PLS 552/07), senador Gerson Camata (PMDB-ES), era tornar impositiva a pena de castração química para indivíduos considerados pedófilos que cometessem as três modalidades de crimes contra menores de 14 anos. Porém, o relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ, optou por recomendar a adoção do tratamento hormonal voluntário. Sem isso, ele avaliou que a proposta seria inconstitucional.

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O tratamento será mantido durante o período de livramento condicional, que não poderá ser inferior ao prazo indicado para a conclusão da terapia. Ainda na prisão, antes do tratamento químico hormonal, como parte do programa individualizador da pena, o condenado terá a chance de terapia alternativa que possa produzir efeitos análogos. Os resultados vão servir de critérios para realização ou não do tratamento hormonal.

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No texto recomendado pelo relator, que está sendo examinado em decisão terminativa, o condenado que reincidir na prática dos mesmos crimes, já tendo feito anteriormente o tratamento de controle hormonal da libido, não poderá mais fazer a opção por essa terapia durante o cumprimento da nova pena.



Castração

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Essa foi a segunda versão de relatório apresentada por Crivella para o projeto, que já esteve em pauta em abril, sem acordo para votação. Pelo relatório anterior, o condenado que voluntariamente se submetesse a intervenção de efeitos permanentes para a contenção da libido - a castração - nem precisaria optar pelo tratamento químico e poderia, a critério do juiz, ter extinguida sua punibilidade.


Para Camata, o autor da proposta, a pedofilia envolve deformação psíquica de tal ordem que impede a reabilitação dos indivíduos que apresentam essa doença. Em razão disso, e considerando os danos psicológicos impostos às vítimas, ele entende que o problema precisa ser enfrentado com "máxima objetividade e necessário rigor".


No relatório, Crivella observa que o tema é polêmico e, no seu enfretamento, países como Estados Unidos e o Canadá já adotaram o tratamento químico, o mesmo estando para acontecer na França e na Espanha. Segundo ele, a terapia química vem para tornar possível o retorno do pedófilo ao ambiente social, depois de superada sua patologia, deixando então de ser um "perigo" para os outros.

Ainda assim, ele afastou a hipótese de aplicação compulsória do tratamento, depois de abordar as questões de constitucionalidade. Segundo ele, há "fronteira" dentro das quais o individuo é inviolável, que impede a "imposição da vontade do Estado ou a de um homem sobre outro".


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