O Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu de reclamação interposta pela defesa do ex-policial militar Mizael Bispo dos Santos, um dos acusados da advogada Mércia Nakashima, ocorrida em maio de 2010, em Nazaré Paulista.
Na reclamação, a defesa alegou que a manutenção da prisão preventiva de Mizael contraria a Lei nº 12.403/11 e pediu a concessão de liminar para a revogação da prisão.
Em decisão proferida no último dia 7, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, escreveu que "a reclamação não reúne as mínimas condições de ser examinada". Ainda de acordo com a decisão do ministro do STF, "o reclamante [Mizael Bispo] não invocou, sequer indicou paradigma que pudesse ser utilizado para permitir seu confronto com a decisão impugnada, de modo a legitimar a utilização desta ação".
Leia mais:
Ganhador da Mega-Sena morre menos de um mês após resgatar prêmio de R$ 201 milhões
Prazo para envio de títulos no CNU termina nesta quinta-feira (5); veja próximos passos
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE
Mizael já teve, ainda, dois recursos negados pelo STJ. Aguarda-se o julgamento de outros recursos interpostos por Mizael e pelo outro acusado do crime, o vigia Evandro Bezerra da Silva, para que seja marcado o júri dos dois, que foram denunciados pelo Ministério Público.