A maioria dos contribuintes que paga Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Curitiba pode requerer na justiça o cancelamento dos lançamento ou devolução dos valores pagos. A informação é do diretor da Associação de Defesa do Cidadão (Adec), Alan Mesniki. A Adec foi criada há quatro meses e tem o objetivo de orientar os cidadãos sobre seus direitos e deveres. "A divulgação de informações sobre lançamento do IPTU em Curitiba é o primeiro assunto polêmico em que a associação entra", explica.
Mesniki lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consideraram os lançamento por alíquotas progressivas inconstitucionais. No caso de Curitiba, a progressividade esteve vigente entre 1989 e 1999. "Mais de 80% dos contribuintes têm direito a entrar na justiça para exigir a devolução de valores ou cancelamento da dívida", afirma. As ações judiciais são válidas para questionamento de impostos lançados entre 1995 e 1999.
O diretor da Adec divide os contribuintes em dois grandes grupos. O de inadimplentes, que estão inscritos em dívida ativa da prefeitura por não pagamento do imposto. Essas pessoas poderiam requerer o cancelamento dos débitos por serem considerados irregulares. O outro grupo é o de adimplentes, formado por aqueles que pagaram o IPTU e taxas em dia. Ele podem requerer judicialmente a compensação dos valores pagos em impostos futuros.
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Um dos maiores problemas enfrentados pelos contribuintes é o das custas processuais. Para Mesniki, isso pode ser resolvido por ações de "litisconsórcio", onde um grupo de dez contribuintes com o mesmo objetivo se reúnem em uma única ação. "Isso reduz o valor pago por cada um a 10% do total", explica. A associação orienta os contribuintes sobre que medidas tomar para recorrer dos valores cobrados indevidamente como IPTU.
A emenda constitucional aprovada em setembro desse ano, que prevê a possibilidade de cobrança progressiva de IPTU, não tem valor retroativo. Por isso os impostos pagos em anos anteriores podem ser questionados judicialmente.