Os trabalhadores que tinham conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na ocasião dos planos econômicos Verão (dezembro de 88 a fevereiro de 89) e Collor (abril de 90) têm até o próximo dia 30 para fazer a adesão ao acordo para pagamento da atualização monetária dos saldos. O prazo, a princípio, não será alterado mesmo diante do atraso dos bancos em enviar os extratos com informações sobre os valores que cada trabalhador tem direito a receber.
A orientação da Caixa Econômica Federal é para que os trabalhadores assinem o termo de adesão mesmo sem receber o extrato em suas casas. ‘É a medida mais segura. Se não assinar, não irá receber o valor a que tem direito na primeira data marcada para o pagamento, que é 30 de junho’, informa o superintendente da Caixa em Londrina, Mounir Chaowiche.
O advogado trabalhista Alberto de Paula Machado, de Londrina, critica a posição da Caixa, mas avalia que o melhor, para o trabalhador, é realmente assinar o termo de adesão. ‘Qualquer acordo, em tese, é bilateral. Mas esse é unilateral. As regras estão sendo impostas,’ comenta.
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Para quem firmar o termo de adesão, estão previstas cinco formas de pagamento: até R$ 1 mil, em parcela única; de R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00, em duas parcelas semestrais (em ambos os casos não haverá deságio); de R$ 2.001,00 a R$ 5 mil, em cinco parcelas semestrais, com deságio de 8%; de R$ 5.001,00 a R$ 8 mil, sete parcelas semestrais, com deságio de 12%; e acima de R$ 8 mil, sete parcelas semestrais, mas o deságio sobe para 15%.
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