Os comerciais de bebida na televisão deverão incluir mensagens informando o real teor alcoólico e alertando os telespectadores de que os produtos anunciados não devem ser ingeridos por gestantes, que a venda é proibida para menores de 18 anos e que o consumo em excesso pode causar dependência.
A decisão tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, inclui também o vinho e a cerveja, apesar de a Lei 9.294/96 considerar como alcoólicas, para efeitos legais, somente bebidas com teor superior a 13 graus Gay Lussac.
A relatora da ação movida em recurso pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), de Curitiba, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, ordenou, ainda, que a Associação Brasileira de Bebidas (Abrace) comunique a decisão às fabricantes associadas e à sociedade em geral, por meio de publicidade institucional a ser divulgada uma vez por semana, durante seis meses, em três jornais de grande circulação nacional.
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A União também deverá comunicar seus órgãos sanitários e de defesa do consumidor para veicular anúncios sobre os malefícios da bebida.
A Adoc havia perdido a ação em que exigia o esclarecimento da sociedade sobre a bebida na 6ª Vara Federal, em Curitiba, em 2001. Mas a relatora do recurso no TRF discordou da argumento de que a Justiça não pode impor a produtores e fabricantes a inclusão de determinada advertência sem que a lei preveja essa obrigação e o próprio teor da mensagem.
Segundo a desembargadora, são ''notórias a nocividade e a periculosidade do consumo excessivo de bebidas alcoólicas''. ''O condutor veicular e o consumidor em geral precisam saber com transparência o teor alcoólico real daquilo que consomem'', acentuou Marga.
O ministro da Saúde, Humberto Costa, já anunciou que pretende restringir a propaganda de bebidas com baixo teor de álcool.