Eventos trágicos recentes e seus desdobramentos, como os que ocorreram em escolas, deixaram
acalorados os debates em torno do combate à desinformação, às notícias falsas e o grau de
responsabilização das plataformas digitais em propagar essas informações.
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Muito se têm falado sobre o Projeto de Lei n o 2630 que tramita no Congresso Nacional que
trataria em princípio apenas das notícias falsas. A abrangência do tema, porém, ampliou a
discussão para outros escopos, como o financiamento do jornalismo profissional pela taxação
das empresas de tecnologia, assim como quem vai fiscalizar o setor e punir os responsáveis.
O debate agora está centrado em aspectos jurídicos em torno do papel do Poder Judiciário e da
criação ou não de órgãos que poderiam fiscalizar as plataformas digitais de conteúdo. No
entanto, não observei ainda um uma discussão muito mais relevante: quais critérios serão
usados para a avaliação do que é nocivo e ilegal nas redes.
Meu leitor douto nas ciências jurídicas dirá: ora, o critério será estabelecido em lei. No entanto,
minha pergunta vai mais longe: em que a lei vai se amparar para delimitar esses critérios? Por
exemplo: como a lei vai definir o que é falso se o verdadeiro e o falso variam de acordo com
uma série de aspectos subjetivos e mutantes de acordo com aspectos regionais, religiosos,
culturais e sociais? Novamente meus leitores conhecedores do Direito dirão: isso já ocorre na
aplicação de outras leis, já que as ações humanas são pautadas em todos esses elementos. Por
exemplo, quando um determinado processo judicial determina se certa ilicitude foi praticada
com dolo ou não.
Então, vou um pouco mais fundo. Pois bem, essa avaliação é atualmente feita por humanos nas
suas mais variadas funções, como advogados, delegados e juízes. Contudo, a avaliação do
conteúdo que é posto nas redes não passará pelo crive desses profissionais, ainda que um
exército deles, hipoteticamente, fosse contratado por meio de concurso público. A quantidade de
informação que é postada nas redes é absurda. É humanamente impossível avaliar e julgar tudo.
Como a autoridade que pode ser criada pelo Governo deverá avaliar de forma mais ampla se
determinado conteúdo é nocivo ou não à democracia, à vida, se faz apologia ao crime ou não, a
avaliação não poderá ser feita exclusivamente por humanos.
Eis o ponto chave que até agora não li, ouvi ou assisti nenhum envolvido tratando: como vamos
envolver as máquinas no trabalho de checagem e verificação?
Perguntas difíceis exigem respostas mais aprofundadas. Antes, porém, uma informação rápida.
Foi graças à Máquina de Turim que os nazistas perderam a Segunda Guerra Mundial, pois foi
ela, um embrião dos computadores modernos, que quebrou os códigos usados na comunicação
entre os nazistas. Isso mostra que nós humanos não venceremos sozinhos a guerra contra o
discurso de ódio, as fake news e a desinformação ;)
*Lucas V. de Araujo: PhD e pós-doutorando em Comunicação e Inovação (USP). Professor da
Universidade Estadual de Londrina (UEL), parecerista internacional e mentor Founder Institute. Autor de
“Inovação em Comunicação no Brasil”, pioneiro na área.