O programa Minha Casa, Minha Vida Rural subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. O financiado encontra-se em elaboração.
No MCMV Rural subsidiado, antes de procurar a prefeitura ou uma entidade (associação, sindicato, cooperativa) é importante verificar se você se enquadra na faixa de renda da Faixa Rural 1, cujo limite é de até R$ 31.680,00 por ano.
O agricultor familiar comprova a sua renda por meio do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou pela DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), no prazo da sua validade.
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O agricultor familiar assentado pela reforma agrária, cujo assentamento ainda está sob a gestão do INCRA deve ser indicado, com nome e CPF, em declaração emitida pela Superintendência do órgão ficando dispensada a apresentação do CAF ou da DAP.
O trabalhador rural e a família residente em área rural devem apresentar documento que permita verificar a renda formal ou informal, tais como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.
É importante ressaltar que também são considerados agricultor familiar os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
A família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do OGU (Orçamento Geral da União), devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução. Fica isenta dessa devolução a família que recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício do Programa Bolsa Família ou esteja sujeita à situação de emergência ou calamidade.
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