Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Trabalhadores rurais e famílias

Descubra como funciona o Minha Casa, Minha Vida Rural

Reportagem Local
17 out 2023 às 07:45

Compartilhar notícia

- Vitor Dutra Kaosnoff/Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O programa Minha Casa, Minha Vida Rural subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. O financiado encontra-se em elaboração.


No MCMV Rural subsidiado, antes de procurar a prefeitura ou uma entidade (associação, sindicato, cooperativa) é importante verificar se você se enquadra na faixa de renda da Faixa Rural 1, cujo limite é de até R$ 31.680,00 por ano.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O agricultor familiar comprova a sua renda por meio do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou pela DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), no prazo da sua validade.

Leia mais:

Imagem de destaque
Lote 3

Concessão de rodovias no Paraná recebe quatro propostas; leilão nesta quinta

Imagem de destaque
90 anos

Confira o funcionamento do comércio de rua e shoppings durante o aniversário de Londrina

Imagem de destaque
Lançado em 2024

Programa de atualização de imóvel termina na próxima segunda; entenda

Imagem de destaque
Nordeste do Brasil

Aeroporto de Londrina terá voos diretos para Maceió e Porto Seguro na alta temporada


O agricultor familiar assentado pela reforma agrária, cujo assentamento ainda está sob a gestão do INCRA deve ser indicado, com nome e CPF, em declaração emitida pela Superintendência do órgão ficando dispensada a apresentação do CAF ou da DAP.

Publicidade


O trabalhador rural e a família residente em área rural devem apresentar documento que permita verificar a renda formal ou informal, tais como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.


É importante ressaltar que também são considerados agricultor familiar os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.


A família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do OGU (Orçamento Geral da União), devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução. Fica isenta dessa devolução a família que recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício do Programa Bolsa Família ou esteja sujeita à situação de emergência ou calamidade.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


Imagem
Saiba como funciona o Minha Casa, Minha Vida Rural
Programa subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores e famílias da zona rural
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo