A nova Lei de Falências prevê a recuperação das empresas que não conseguem mais quitar seus débitos nos prazos estabelecidos em contratos. A legislação entrou em vigor na última quinta-feira e trouxe mudanças para os empregados, que ganharam a possibilidade de formar uma sociedade e assumir o negócio.
"Antes não tínhamos uma previsão formal e expressa sobre isso. Agora temos. O artigo 50 da lei prevê expressamente que os trabalhadores poderão formar sociedade e poderão obter arrendamento dos bens, participar ativamente do processo de recuperação da empresa, até mesmo assumindo a condução dos negócios", afirma Marcelo Mauad, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Mauad afirma, no entanto, que a lei traz alguns pontos negativos para o trabalhador, como o limite para pagamento de verbas trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho de no máximo 150 salários-mínimos.
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"Foi fixado um valor muito baixo. A proposta da CUT na época era de 500 salários-mínimos. Mais de três vezes acima do que acabou sendo aprovado. Isso é um aspecto bastante negativo porque acarreta prejuízo aos trabalhadores mais antigos das empresas que vão à falência, no momento de receber o que lhes deve a empresa. Isto porque alguns trabalhadores estarão recebendo 100% dos seus créditos e os mais antigos, apenas 70%, 60% deles".
Fonte: Agência Brasil