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Estudantes têm direito de receber de volta valor de matrícula

Rosana Félix - Folha do Paraná
18 jun 2001 às 10:19

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Os estudantes que vão concorrer a uma das 9 mil vagas que serão oferecidas nos vestibulares de inverno no Paraná nas próximas semanas têm uma certeza: eles podem se matricular em alguma instituição, e se decidirem não freqüentá-la antes do início das aulas, têm o direito de receber o valor pago pela matrícula. Isso está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que no dia 15 de março deste ano incluiu no elenco de práticas abusivas o de reter a taxa paga no ato de matrícula.

A orientação do Conselho Nacional de Educação às instituições era pela devolução do dinheiro, mas elas não eram obrigadas a fazer isso. Agora, com a inclusão da cláusula no CDC, isso virou lei. Segundo a Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor do Paraná (Procon), se o aluno desistir de freqüentar algum curso de ensino superior até um dia antes das aulas começarem, ele está apto a receber o valor pago.

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O item que trata da devolução da taxa de matrícula foi batizado no Código de Defesa do Consumidor de "cláusula Paraná". De acordo com o coordenador do Procon, Naim Akel Filho, no estado havia vários problemas desse tipo. "Formamos um grande movimento de pressão que regularizou a situação", define Akel.

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A estudante Laíza Giselli Calegari Scopel está tentando fazer valer a "cláusula Paraná". Ela está brigando pela devolução do valor da matrícula pago à Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) em fevereiro deste ano. Ela conta que fez vestibular na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), mas não acompanhou a divulgação do resultado. "Eu tive que levar o meu filho, récem-nascido, no hospital, e por causa disso eu nem tive cabeça para pensar em vestibular", conta. Laíza diz que alguns dias depois fez as provas do vestibular da UTP, passou e se matriculou, pagando R$ 670,00, o equivalente a duas mensalidades do curso que escolheu. "Então eu fui checar pela Internet sobre as datas da PUC, e vi que eu tinha passado na primeira chamada", relata.

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Depois disso, Laíza diz que foi até a PUC, e mostrando os documentos provando que ela estava com o filho internado no hospital na data da divulgação do resultado conseguiu garantir a vaga. "Fui então à Tuiuti, onde me disseram que na semana seguinte eu poderia pegar 50% do valor pago no ato da matrícula, o que realmente aconteceu", descreve. O problema, conta a estudante, é que ela sabia que tinha direito a mais do que a universidade estava oferecendo.


Laíza foi ao Procon, que providenciou a negociação com a UTP, mas sem obter um acordo. "Vou agora ao Tribunal de Pequenas Causas, porque acho um abuso eles ficarem com o meu dinheiro", afirma. Ela diz que o maior interesse na briga não é o dinheiro. "Como passei em Direito, acho interessante ir até o final e ver todas as fases da decisão, além do que o dinheiro que eles ficam não vale pela meia-hora que os funcionários atendem a gente para cancelar a matrícula", considera.

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Outro lado


A advogada da UTP, Roberta Mansur Sperandio, afirma que a instituição está tomando uma posição legal. Segundo ela, quando um estudante faz a matrícula na instituição, é assinado um contrato de prestação de serviços de duração de um ano. "No caso de recisão contratual, entende-se que a multa incide sobre o valor do contrato, e não sobre uma parcela só, que seria a matrícula", argumenta. Ela diz que, nesses casos, o valor da multa de recisão, que é unilateral, é de 10% do valor da soma das 12 mensalidades previstas no documento assinado. "Se aplicássemos essa multa, a estudante teria até que pagar algo para a gente, por isso adotamos o bom senso e não fazemos isto", explica.

Roberta conta que o valor devolvido a Laíza corresponde ao de uma mensalidade. "Estamos respeitando o Ministério da Justiça, que diz que é ilegal reter o que for pago a título de mensalidade antecipada", diz. Segundo ela, não há nenhuma lei que a obriga a devolver o valor da matrícula. A advogada da UTP afirma que a posição do Procon nesse caso não é correta. "O Procon se baseia em uma portaria que não trata de nenhum percentual que deva ser devolvido e também em um parecer que não tem força de lei", afirma.


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