O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou algumas regras do crédito consignado a aposentados e pensionistas. Uma das mudanças é a definição de prazo máximo para os empréstimos, que agora poderá ser de até 36 meses, não mais de 60.
A obrigatoriedade da instituição financeira em informar previamente ao beneficiário quais as taxas mensal e anual de juros é outra mudança exigida. Os bancos também deverão indicar quais os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, que eventualmente incidam sobre o valor financiado, como a taxa de abertura de crédito (TAC) cobrada por alguns bancos.
Além desses dados, a instituição bancária deverá informar qual o total financiado e qual o valor, o número e a periodicidade das prestações. Uma outra mudança no crédito consignado é a proibição da contratação de empréstimos por telefone.
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O objetivo do INSS é evitar fraudes.