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Liminar beneficia mutuários do Itaú

Redação - Folha de Londrina
11 abr 2002 às 09:17

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Liminar da Justiça Federal de Cascavel determina a suspensão da cobrança das parcelas vencidas e não pagas desde outubro de 2000 pelos mutuários do Banco Itaú/Banestado. A decisão do juiz da 2ª Vara Federal, Jorge Luiz Ledur Brito, só não beneficia contratos de financiamentos habitacionais de Londrina e mais 69 municípios da região, porque esses estão incluídos em uma outra ação que tramita na Justiça Federal.

A ação protocolada em Cascavel pelo procurador federal Mário Ferreira Leite, em março deste ano, pretende estender aos mutuários do Itaú/Banestado a quitação do saldo devedor concedida aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação com contratos firmados até dezembro de 1987. O coordenador da Comissão de Mutuários, Adevanil Generoso, de Londrina, estima que em todo o Paraná sejam cerca de 20 mil donos de imóveis financiados pelo Banestado até 87.

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