Já estão em vigor as duas alterações na lei 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que têm como objetivo ampliar o número de indústrias atendidas pela Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel) por meio da Lei Municipal de Incentivo à Indústria.
Segundo o presidente da companhia, Gabriel Ribeiro de Campos, ''as novas medidas devem ampliar o número de indústrias da cidade e elevar o salário médio pago pelas empresas londrinenses'', analisa.
Campos lembra que com a criação da lei 9.325, de 30 de dezembro de 2003, serão permitidos benefícios a empreendimentos de real interesse para a cidade, bem como a indústrias de transformação de matérias-primas, desde que haja autorização da Câmara de Vereadores.
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Já a criação da lei 9.336, de 12 de janeiro deste ano, proíbe a locação de imóveis que possuam débitos com o município para a construção das empresas auxiliadas pela Codel. ''Esta é uma medida simples, mas importante, que amplia a margem de segurança da companhia'', explica Campos.
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