Dados da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) apontam que em março de 2024, do total de negativações, 84,01% foram de devedores reincidentes, isto é, que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses.
Considerando o universo de devedores reincidentes, 57,81% foram de consumidores que ainda não tinham pagado dívidas antigas até março; e 26,20% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. O restante, 15,99%, não esteve com restrições no CPF ao longo dos últimos 12 meses e, por isso, não foram considerados reincidentes.
“A negativação de um consumidor dificilmente é um evento isolado. Em alguns casos, pode até decorrer de um eventual esquecimento ou de um desajuste pontual, mas, com maior frequência, reflete problemas mais sérios, que perduram por tempos. É comum, portanto, que após uma negativação se sucedam outras. É importante ressaltar que uma renegociação é como um novo compromisso financeiro, que segue novas condições, novos valores, novas taxas. Se ele não for honrado, nada impede o credor de voltar a negativar o CPF de quem está devendo”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
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Reincidência
O indicador ainda revela que o tempo médio entre o vencimento de uma dívida para outra é de 78,1 dias, ou seja: depois de 2,6 meses (em média) de ficar inadimplente, o consumidor volta a atrasar o pagamento de uma segunda conta.
Os dados do indicador mostram que, nos últimos 12 meses encerrados em março de 2024, houve uma queda de ‐5,25% no número de devedores reincidentes, aqueles que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes no período analisado. A comparação é com os 12 meses anteriores.
Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o alto índice de reincidentes mostra a importância de o consumidor entender o valor de cada uma das suas dívidas e o quanto consegue pagar por mês para o pagamento de cada uma delas.
“Uma dica importante é procurar o credor sabendo exatamente o quanto você deve, o quanto sua dívida aumentou por causa de juros e o quanto você consegue pagar por mês para sair dessa situação. Um acordo só deve ser aceito ou proposto, se o consumidor avaliar que ele se encaixa na sua realidade”, alerta Pellizzaro.
A abertura por faixa etária dos devedores reincidentes mostra que o grupo mais representativo no Brasil em março foi o de 30 a 39 anos (25,34%). A participação dos devedores reincidentes por sexo segue bem distribuída, sendo 53,71% mulheres e 46,29% homens.
Os dados do indicador de recuperação de crédito mostram que, nos 12 meses encerrados em março de 2024, houve crescimento de 3,42% no número de consumidores que conseguiram sair das listas de negativados. A comparação é com os 12 meses anteriores.
O crescimento do indicador acumulado em 12 meses se concentrou no aumento da recuperação de consumidores que levaram de 1 a 3 anos (21,83%) para efetuarem o pagamento de todas suas dívidas.
O levantamento ainda mostra que entre os devedores que recuperaram crédito em março, 23,28% têm entre 50 e 64 anos.
Outros 21,59% estão na faixa de 40 a 49 anos e 21,13% possuem idade de 30 a 39 anos. O Indicador de Recuperação de Crédito aponta que não há diferença significativa entre os gêneros: 52,06% dos que pagaram as dívidas são mulheres, ao passo que 47,94% são homens.
Em março de 2024, cada consumidor recuperado pagou, em média, R$ 2.188,17 na soma de todas as dívidas que tinha. Os dados ainda mostram que 55,18% pagaram até R$ 500 nas dívidas que possuíam.
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