Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Alô, MEI!

Microempreendedores têm até quinta-feira para regularizar dívidas

Andreia Verdélio - Agência Brasil
25 set 2021 às 17:25

Compartilhar notícia

- Mauricio de Almeida/TV Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Termina na quinta-feira (30) o prazo para os MEIs (microempreendedores individuais) regularizarem o pagamento dos impostos. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.


De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

Leia mais:

Imagem de destaque
Lote 3

Concessão de rodovias no Paraná recebe quatro propostas; leilão nesta quinta

Imagem de destaque
90 anos

Confira o funcionamento do comércio de rua e shoppings durante o aniversário de Londrina

Imagem de destaque
Lançado em 2024

Programa de atualização de imóvel termina na próxima segunda; entenda

Imagem de destaque
Nordeste do Brasil

Aeroporto de Londrina terá voos diretos para Maceió e Porto Seguro na alta temporada


Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

Publicidade


De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.


Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEIs e organizações da sociedade civil.

Publicidade


Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.


Dívida ativa

Publicidade


Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto sobre Serviços). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.

Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.


A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da Federação.


Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que têm alíquotas mais baixas de imposto; e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo