O governador Roberto Requião (PMDB) assinou, na terça-feira, decreto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 12% nas vendas das indústrias sediadas no Estado.
O Decreto 949 autoriza o diferimento do imposto nas operações internas, igualando a alíquota do Paraná às já praticadas nos demais Estados das regiões Sul e Sudeste. A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida vai beneficiar cerca de 50 mil empresas.
O princípio do diferimento é retardar o recebimento do imposto. Na prática, o decreto autoriza o adiamento do recolhimento do diferencial entre as alíquotas de 18% e 12% do imposto, explicou o inspetor geral de Tributação da Secretaria da Fazenda, Homero de Arruda. Mas o imposto integral só deverá ser recolhido quando o produto for vendido ao consumidor final ou para outros estados.
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