Presentear é uma tradição no Dia dos Namorados. Flores, roupas, artigos de perfumaria, eletroeletrônicos, CDs e chocolates estão entre as inúmeras opções de presentes geralmente escolhidos para expressar o afeto.
Mas o presente pode custar caro para quem deixa de pesquisar. O Procon lembra que alguns cuidados são essenciais para a realização de uma boa compra.
É recomendável buscar o presente adequado, evitando compras por impulso. Uma vez escolhido o presente, a pesquisa de preços é importante, devendo ser levado em conta o preço à vista e a prazo, bem como os juros praticados, no caso de financiamento.
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Nas compras com o cartão de crédito prevalece o preço à vista e, além disso, a veracidade das promoções e ofertas deve ser verificada.
Presentear com flores é uma dos opções mais procuradas nesta data. O consumidor deve pesquisar, considerando alterações de valor em função do tipo de arranjo, da procedência da flor (nacional ou importada), da espécie ou variedade, tipo de embalagem e também a taxa de entrega cobrada pelas floriculturas.
Muitos casais comemoram a data em restaurantes. O Procon recomenda que seja feita reserva com antecedência, para que aborrecimentos sejam evitados.
Se o presente for uma roupa, deve-se verificar se na etiqueta constam os dados de composição do tecido, instruções de lavagem e tamanho. Outras características que devem ser observadas são a qualidade do acabamento do tecido e se não há defeito na peça, além da possibilidade de troca.
Na compra de itens de perfumaria ou alimentação, nacionais ou importados, é preciso atenção especial às informações que constam no rótulo. Peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador devem estar em língua portuguesa.
Quanto a eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o manual que acompanha o produto também deve estar em português e o certificado de garantia deve estar preenchido. Ambos devem ser entregues na hora da compra. É permitido ao cliente solicitar à loja que retire o produto da embalagem e faça uma demonstração do funcionamento.
O Procon lembra que, em todas as situações, deve-se exigir sempre a nota fiscal da mercadoria adquirida, que é o documento essencial para trocas, garantia e eventuais reclamações.