Os maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Nubank, Santander e Banco Inter) foram notificados pelo Procon-PR (Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), da Seju (secretaria da Justiça e Cidadania) devido a uma suposta falta de informações a respeito de alteração da data de fechamento das faturas dos cartões de crédito dos clientes.
Conforme a notificação, as instituições financeiras têm 20 dias para apresentar documentação comprobatória de que não promoveram a alteração sem o devido aviso prévio aos consumidores. A prática é considerada abusiva, já que dificulta o planejamento financeiro dos clientes, e acarreta endividamento e pagamento de juros.
“O consumidor brasileiro está habituado a realizar suas compras um dia após o fechamento das faturas, na chamada Melhor Data de Compra, o que na prática significa que somente deverá pagar aquela despesa em aproximadamente 40 dias. Essa realidade é mais relevante quando constatamos que o consumidor aguarda o fechamento da fatura para a compra do mês no supermercado”, diz o secretário Santin Roveda.
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“Além disso, a alteração unilateral das datas de fechamento das faturas dos cartões de crédito poderá levar o consumidor ao pagamento de juros e eventual endividamento, já que as compras poderão ser lançadas na fatura correspondente ao próximo pagamento, o que é uma preocupação do Procon-PR”, comenta Roveda.
A notificação ocorreu depois da aplicação de um questionário de hábitos financeiros pelo Procon-PR, com a participação de mais de 2,2 mil consumidores. A maioria dos entrevistados (99,3%) usa cartão de crédito e, destes, 76% afirmaram que o banco informa qual é a melhor data de compra quando utiliza o seu cartão de crédito, informação considerada relevante para os consumidores (85,3%).
Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 76% dos consumidores responderam que a data de fechamento da fatura é informada no aplicativo ou site do banco. “Além disso, 74,4% afirmaram que aguardam o fechamento da fatura para novas compras e que eventual alteração/diminuição dos dias entre o fechamento da fatura e o dia do pagamento impactará negativamente o orçamento”, detalha Claudia Silvano, coordenadora estadual do Procon-PR.
Mesmo não havendo regulamentação específica por parte do Banco Central ou do CNM (Conselho Monetário Nacional) sobre o tema, o contrato firmado entre as partes e a prática adotada pelos bancos em relação aos contratos vigentes devem ser mantidas, sob pena de caracterizar uma infração aos direitos do consumidor, punível com multa que varia entre R$ 900 e R$ 12 milhões.
O consumidor que se sentiu lesado pode apresentar sua reclamação na sede do Procon-PR em Curitiba, na rua Emiliano Perneta 47, no Centro, ou em um dos 60 Procons municipais em todo o Paraná. Além disso, é possível ser atendido de forma online nas plataformas disponíveis neste link.