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Saiba como solicitar

Quem recebeu pensão nos últimos cinco anos pode ter valores a receber da Receita

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
14 out 2022 às 20:00
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Quem recebeu pensão alimentícia entre os anos de 2018 e 2022 pode ter recursos a receber da Receita Federal. Isso ocorre por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto, alegando que esses rendimentos são isentos de tributos.


O contador Thiago Fenti, da Exactus Contabilidade, explica que o beneficiário que pagou o imposto terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia. 

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“A retificação pode ser enviada pelo programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, mas é importante que isso seja feito pelo contador que já realiza anualmente a entrega da declaração à Receita Federal”, destaca o especialista.

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De acordo com o contador, quem paga a pensão vai poder continuar fazendo a sua declaração com o pagamento do benefício, mas apenas quem recebe a pensão tem direito à restituição. Fenti ainda destaca que a restituição por parte da receita deve demorar até um ano para ser feita.

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“Assim como ocorre no processo de restituição comum anualmente, nesse processo exclusivo das pensões o processo pode levar até um ano. Ele segue os mesmos moldes, dando preferência para quem tem mais de 60 anos e os primeiros que fazem a solicitação para a Receita Federal”, esclarece.


Como solicitar


A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC. Em alguns casos, o cidadão poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço. Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

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