O acordo firmado entre o governo do Paraná e o Banco Itaú, envolvendo uma dívida de R$ 540 milhões em precatórios (títulos de difícil resgate garantidos por decisão judicial) e que depende de uma homologação do Banco Central para entrar em vigor, ainda tem implicações legais. Tramitam na Justiça Federal dois recursos de apelação ajuizados pelo Ministério Público federal e estadual e pelo Banco Itaú.
O Banco Itaú quer cassar a decisão concedida pela juíza Graziela Soares, da 1ª Vara Federal, que devolveu ao Estado as ações da Copel colocadas em garantia para cobrir o mico deixado pelos precatórios, adquiridos pelo governo em 1996 dos estados de Alagoas e Santa Catarina e dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos. Em seu despacho, a juíza não perdoou a dívida contraída pelo Estado. Já o MP quer estender o alcance da decisão, anulando inclusive a dívida de R$ 540 milhões.
A expectativa dos procuradores que cuidam do caso é que a Justiça se pronuncie antes de o governo federal dar validade ao acordo. Pelo que ficou pactuado entre governo do Paraná e Banco Itaú, os cofres públicos estaduais desembolsam, assim que estiver consumado o acordo, R$ 8 milhões em favor do banco. O restante do débito será parcelado em 30 meses. O MP quer evitar o desembolso do governo. Há procuradores, inclusive, que consideram precipitada uma negociação antes de uma sentença judicial em definitivo. O Itaú, por outro lado, quer recuperar o direito de ficar com as ações da companhia de energia estadual.
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Os recursos ainda correm em primeira instância. A decisão final cabe ao Tribunal Regional Federal (TRF), com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e pode demorar meses. O secretário de Governo, José Cid Campelo Filho, disse ontem que o governo do Paraná não pretende atropelar a ação do MP, apesar de o acordo com o Itaú estar em vias de se consumar. ''O contrato existe e enquanto a Justiça não o declara inválido, o Estado tem que cumprir a lei'', afirmou Campêlo.
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