A Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) homologou, nesta quinta-feira (20), a 2ª TP (Revisão Tarifária Periódica) do serviço de saneamento básico do Paraná. Com isso, a partir de 17 de maio, a tarifa do saneamento básico no Estado sofrerá variação de 8,23%, percentual que já contempla o reajuste de 2023.
O estudo, iniciado em 2020, abrangeu análise detalhada dos custos e investimentos da Sanepar, projeções de mercado, base de ativos, entre outros elementos, para chegar a uma nova tarifa de equilíbrio.
Este índice também considera outros aspectos, como os investimentos futuros que a Companhia realizará em busca da universalização do atendimento à população paranaense. Para a definição do índice, a equipe técnica levou em consideração as contribuições apresentadas na audiência pública do último dia 18 de abril, além de ajustes de valores da base de ativos, em um processo de revisão e melhoria contínua.
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A tabela com os novos valores, referentes a cada segmento e faixa de consumo, será publicada em Diário Oficial.
Fim do consumo mínimo em 2025
Além da nova tarifa, a 2ª RTP traz duas importantes inovações para o serviço de saneamento no Paraná. A primeira delas é a alteração da estrutura tarifária, conjunto de tabelas que definem como será a cobrança da tarifa para os diferentes grupos de usuários, considerando sua divisão entre diferentes categorias de consumidores e o formato da tarifa.
A nova estrutura tarifária, que entrará em vigor em 2025, compreende a existência da Tarifa Básica de Disponibilidade (TBD), valor mínimo pago pelos consumidores para manutenção do sistema, em substituição à cobrança fixa por consumo mínimo.
Na prática, trata-se de um incentivo para que os usuários do serviço evitem o desperdício de água, pois a cobrança será proporcional ao volume consumido. “Aqueles que consomem menos de 5m³ serão os mais beneficiados, porque pagarão apenas a TBD mais o consumo que tiverem. Por exemplo, na estrutura atual, quem consome 0m³ ou 4m³ paga por 5m³, que é a cobrança fixa por consumo mínimo. Na nova estrutura, quem consome 0m³ pagará apenas a TBD. Já quem consome 4m³ pagará a TBD mais o consumo de 4m³. Neste novo modelo, quem consome mais pagará mais, porém o pagamento será proporcional, pois haverá oito faixas de consumo, em vez de apenas seis”, explica Christian Luiz da Silva, chefe de Coordenadoria de Saneamento Básico da Agepar.
No entanto, devido à complexidade de sua implantação, pois esta depende de uma adequação da Companhia e também dos usuários, a nova estrutura tarifária entrará em vigor somente em 2025, quando terá início a 3ª Revisão Tarifária Periódica. Até lá, o processo de implantação será acompanhado por um Grupo de Trabalho, formado por uma equipe multidisciplinar.
Outra inovação da 2ª Revisão Tarifária é a inclusão do Fator Q entre os itens que compõem a tarifa do saneamento básico no Paraná, sendo um índice de medição da qualidade dos serviços prestados pela Sanepar. Neste caso, por se tratar de uma novidade na composição da tarifa, também será criado um Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de implantação, que será finalizado somente em 2025, assim como a nova estrutura tarifária. Além de beneficiar os usuários do serviço, as mudanças propostas durante a RTP também atendem determinações do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei federal nº 14.026/2020).