Nesta terça-feira, 30 de dezembro, termina o prazo de adesão ao acordo de pagamento das diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem tem direito a receber as perdas salariais dos planos econômicos Verão e Collor I. No Brasil, mais de 31 milhões de trabalhadores já assinaram o documento, e, no Paraná, mais de 1,7 milhão.
Segundo pesquisa feita pela Caixa Econômica Federal, 2,2 milhões de trabalhadores paranaenses teriam direito ao benefício. No entanto, boa parte tinha direito a receber valores de até R$ 100, estes já pagos. Nestes casos, não foi necessária a adesão ao acordo.
Ainda há casos de trabalhadores que não aderiram ao acordo por não desistirem de ações na Justiça, condição para a adesão. A Caixa estima que estes casos justifiquem a diferença de cerca de cerca de 500 mil trabalhadores que ainda não procuraram as agências dos Correios.
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O movimento nos Correios está normal. A Caixa acredita que, até o final do dia, poucos trabalhadores ainda assinem o termo de adesão. Tem direito ao dinheiro quem era funcionário com registro em carteira de trabalho e estava empregado em dezembro de 1988 e em abril de 1990.
As perdas correspondem às correções monetárias que deixaram de ser depositadas nas contas do FGTS. A Caixa já contabilizou o pagamento de R$ 18,2 bilhões aos trabalhadores, no Brasil, e aproximadamente R$ 523 milhões aos trabalhadores paranaenses desde que o acordo foi fechado entre governo, centrais sindicais e empresários, no início de 2001.
Depois de ter assinado o termo de adesão, o trabalhador deve receber, após 30 dias, a 1º parcela do benefício. Para valores de até R$ 1 mil, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. Entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, será pago em duas parcelas semestrais, ou seja, uma após os 30 dias de adesão e a outra seis meses após o pagamento da 1º parcela.
Já os valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, serão divididos em cinco parcelas semestrais. As quantias entre R$ 5 mil e R$ 8 mil serão pagas em sete vezes semestrais. Acima de R$ 8 mil, o pagamento é feito num total de sete parcelas semestrais. Terão direito a saque do valor integral do benefício aqueles trabalhadores demitidos sem justa causa, portadores de doenças graves, e, aposentados com mais de 70 anos.
Os trabalhadores que recorreram à Justiça, devem assinar o termo de adesão azul para abrir mão da ação judicial.