O desembargador Clotário Portugal Neto, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, reconsiderou seu despacho de anular a sessão da Assembléia Legislativa que derrubou o projeto popular impedindo a venda da Copel, no dia 20 de agosto. A mudança na decisão, que era liminar, aconteceu no dia 27 de novembro, mas tornou-se pública somente nesta sexta-feira.
O desembargador acatou os argumentos do presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB), que refutou as ponderações do deputado Caíto Quintana (PMDB), autor do pedido de anulação da sessão. Portugal Neto entendeu que o voto do deputado Nelson Justus (PFL) valeu.
Justus foi exonerado da Secretaria dos Transportes para votar com a base aliada, no lugar de seu suplente, Custódio da Silva (PTB). O governo não tinha certeza do apoio do petebista. Entre outros pontos, Quintana questionava a validade do voto do secretário, que reassumiu a vaga da noite para o dia. Brandão sustentou que o dono do mandato é Justus e que ele poderia reassumir quando quisesse.
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